Desde abril ronda os gabinetes federais de Brasília proposta de projeto de lei capaz de causar inveja aos reinos de há mais de um século. Por força da histórica derrama, que pretendia carrear para os cofres lusos praticamente o total de riquezas extraídas das minas das Alterosas, os procuradores de El Rei acabaram provocando a insurreição mineira, Tiradentes e tudo o que se seguiu.
O que hoje a Fazenda ameaça fazer é qualquer coisa que não apenas se assemelha a essa velha ousadia, aniversariante nesse mesmo mês, mas a supera em gênero e grau. Não se trata apenas e mais uma vez de aumentar tributos, mas literalmente permitir que a Fazenda bloqueie bens de eventuais devedores, sem autorização judicial.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apresentou e trabalha pelo exame e aprovação de projeto de Alteração da Lei de Execução Fiscal, permitindo que procuradores da Fazenda federal, estadual ou municipal bloqueiem temporariamente qualquer bem de pretensos devedores do Fisco, sem necessidade de autorização judicial.
Pela proposta ora em tramitação nos gabinetes, esse bloqueio seria temporário e poderia ser feito inclusive pelo Bacen Jud, sistema do Banco Central que prevê a penhora on-line de contas bancárias.
Conforme pleiteiam os autores da investida, a Fazenda Nacional terá três dias para ajuizar a ação de execução, caso o bloqueio provisório seja de dinheiro, e 30 dias caso recaia sobre outros bens. O Judiciário, por sua vez, teria dez dias para confirmar a constrição na primeira hipótese e 120 dias para outros bens. Caso esses prazos não sejam respeitados, a mesma perderia efeito.
União, Estados e municípios poderão agir quase que livremente na direção dos bens de terceiros, seja por que prazo for, e só a posteriori justificar seus atos. Tal procedimento, caso receba amparo legal por meio da pretendida alteração na Lei de Execução Fiscal, além de inconstitucional é de inacreditável leviandade política, com todas as implicações desse gênero decorrentes de tal privilégio nos mais diferentes pontos do Brasil.
Em nome de uma agilização bisonha, o Estado pretende tornar-se senhor, ao menos por algum tempo, de valores e bens que não lhe pertencem, existam ou não pendengas tributárias. Em um país cuja cifra de normas tributárias atinge o fantástico número de 225.000, editadas a partir da Constituição de 1988, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, ampliar ainda mais essa derrama, como vem sendo estudada, é verdadeiro atentado ao desenvolvimento, já molestado por uma carga tributária que se aproxima dos 40% do PIB, sem a necessária contrapartida nos serviços públicos prestados à população.
Dimas Alberto Alcântara
Advogado tributarista, especializado em ações coletivas
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