Desalento e tristeza


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Vivemos um momento de desalento e profunda tristeza. Não só pelos parcos salários que recebemos mas porque vemos nossas crianças serem colocadas de lado sem que ocorra a tão esperada melhora da qualidade da escola pública. Isso porque as iniciativas da Secretaria da Educação de São Paulo são meramente paliativas, em nada contribuindo para resolver efetivamente os problemas educacionais do nosso Estado. O contestável Decreto 53.037, que regionaliza os concursos de ingresso, define normas relativas à remoção, a substituição e a contratação de docentes em caráter temporário - impõe-se impetuosamente autoritário, desumano e inconstitucional. Tudo o que preceitua foi, no passado, testado pela Secretaria da Educação exibindo insatisfatórios resultados. A prova para professores admitidos em caráter temporário já aconteceu na década de 70. Em nossos dias, foi experimentado pelo secretário Chalita (Gabriel), no concurso de ingresso para PEB-II, mas deixado de lado, porque seria um impeditivo para a remoção por união de cônjuges. Criada sem razão e sem lógica, essa legislação é hoje, alvo da mais justa rejeição e de um profundo desprezo daqueles que estimam a real importância da educação e dos seus profissionais, especialmente dos que sofrem pelos dissabores da atual política educacional do Estado de São Paulo. Palmiro Mennucci Presidente do CPP - São Paulo - SP

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