O brasileiro realmente muda seus hábitos, principalmente os alimentares, com muita velocidade. Atualmente a variedade e a complexidade dos alimentos é uma realidade. Os restaurantes estão cada vez mais sofisticados e o brasileiro por vários motivos deixa de se alimentar em casa, para saborear um prato no restaurante. Mas quais as conseqüências desta mudança de hábitos?
Evidentemente que a proposta do colunista é analisar os restaurantes sob a perspectiva das relações de consumo. Assim, recentíssima pesquisa do IPCA (Índice de Pesquisa ao Consumidor Amplo) do IBGE detectou, que de janeiro a maio deste ano, elevação em 6,43% nos preços dos alimentos em restaurantes, ou seja, em cinco meses os preços reajustaram praticamente no patamar da inflação de todo o ano passado!
Como se não bastassem os aumentos de preços, há diversas cobranças abusivas nos restaurantes. Uma delas é o couvert artístico. O restaurante pode cobrá-lo, desde que avise prévia e expressamente o valor da cobrança. Outro abuso é o “serviço”, taxado em 10%. Além de avisar previamente sobre a cobrança, o restaurante não pode obrigar o consumidor a efetuar o pagamento, sendo o mesmo facultativo.
Os restaurantes também inovaram ao longo dos anos, na forma de cobrança. Hoje é majoritária a utilização da cobrança da refeição “por quilo”, ou seja, o consumidor pesa o prato com o alimento e paga apenas o que consome. Esta forma de cobrança domina o mercado exatamente porque transmite a sensação de que o consumidor paga menos quando come por quilo.
Pois bem. Você percebeu que o prato no restaurante por quilo, sempre está longe da balança? Quase sempre tenho a curiosidade de pesar o prato vazio no restaurante por quilo. Esses dias, em famoso restaurante francano, pesei o prato vazio, e qual não foi minha surpresa: o prato vazio pesava 40 gramas! É uma aberração, além de crime de estelionato contra a economia popular.
Chamei o dono do restaurante e fui informado de que cada prato tem um peso e por isso a balança continha uma média destes pesos. Achei um absurdo, mas não me fiz de rogado, busquei mais dois pratos que pesaram 35 e 30 gramas. Derrubado o argumento do dono do restaurante, ele reconheceu que um “funcionário errou” e logo corrigiu o peso, chamado de tara, na balança.
Ora, que desfaçatez, você vai almoçar na tentativa de economizar, imaginando que “por quilo” é mais barato e acaba sendo enganado. Se o preço do quilo é R$ 20,00, você começa pagando R$ 0,80 pelo prato vazio! Não é justo e caracteriza prática abusiva prevista no art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
Evidentemente que denunciei o restaurante ao Inmetro, até porque às vezes o erro está na balança! E não vou mais àquele restaurante, em protesto. Já bastam as diversas vezes em que vamos a um estabelecimento comercial e somos enganados sem perceber, ou seja, você é um palhaço enquanto não percebe que está sendo enganado.
Não se pode admitir que comerciantes sem escrúpulos permaneçam lucrando às custas da ignorância do consumidor ou de subterfúgios que lesam e ludibriam.
Desta forma, um alerta: quando for a um restaurante “por quilo” é preciso verificar o peso do prato. Quando a maioria das pessoas fizerem isto, dificilmente o comerciante utilizará novamente esta artimanha. Interessante que o peso do prato não pese na consciência do comerciante!
PESQUISA IBGE
O IBGE pesquisou 384 itens para o cálculo do IPCA e verificou elevação de 6,43% no preço dos alimentos no período de janeiro a maio deste ano. Para se ter um parâmetro, a inflação acumulada no período ficou em 2,88%. O preço salgado das refeições fora de casa leva tanto consumidores como comerciantes a usarem a criatividade para economizar.
PREÇO À VISTA E À PRAZO
As lojas ainda mantêm a estratégia comercial de expor o preço à prazo em números garrafais e o preço à vista em números minúsculos. Assim, um anúncio de uma televisão de R$ 1 mil à vista tem o preço da parcela de R$ 50,00 escrito dez vezes maior que o preço à vista. Esta estratégia teve seu fim anunciado pela Lei Estadual de São Paulo nº 12.733/07 que entrou em vigor em outubro de 2007, mas os estabelecimentos comerciais ainda não a respeitam. Esta lei dispõe que o preço à vista, à prazo e o número de parcelas sejam grafados no mesmo tamanho para não confundir o consumidor. Agora é cobrar do Procon a efetividade da Lei que prevê multa.
PREÇOS REDUZIDOS
Para surpresa de todos, no momento em que os produtos em geral têm elevação de preços, os eletrodomésticos seguiram a lógica contrária. Houve redução de 0,39% nos preços dos eletrodomésticos, de janeiro a maio de 2008, segundo pesquisa do IPCA, índice medido pelo IBGE.
RECLAMAÇÕES CONTRA BANCOS
O HSBC liderou a lista do Banco Central dos bancos com mais de um milhão de clientes mais reclamados, com 132 queixas, 28 referentes ao atendimento. O ranking é do mês de maio e a liderança também aconteceu na lista de abril. O segundo lugar foi ocupado pelo Santander.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.