Uma decisão do juiz Fábio Marques Dias reestabeleceu, de uma tacada só, a lógica e o bom senso num caso que há mais de um ano corroía a já puída imagem da Câmara de Vereadores de Franca e, de quebra, a esperança por justiça do cidadão comum. Na sentença proferida no último dia 10 e conhecida esta semana, o juiz determina que a servidora Anéria do Rosário Faleiros devolva aos cofres públicos R$ 953 gastos indevidamente com ligações particulares a partir dos telefones da Câmara Municipal. Anéria também foi condenada a pagar R$ 750 de custas processuais.
Para quem ainda não associou o nome à pessoa, Anéria Faleiros é a servidora que fez mais de 200 ligações para um parente em Divinópolis (MG) a partir dos ramais da Câmara, onde dá expediente. Numa verificação no final de 2006 o então presidente Marcelo Mambrini (PMN) se surpreendeu com o o volume e custo das chamadas para um único número e determinou uma investigação. Ao ligarem para o tal número, a mulher que atendeu do outro lado se recusou a revelar seu nome. Dizia que não se identificava nem para seus “clientes”, o que fez surgir a primeira versão, péssima para nossos impolutos vereadores. Seria o telefone de uma garota de programa, que prestaria “serviços” a algum vereador.
Foram necessários meses até que, já sob a presidência de Joaquim Ribeiro (PSB), no início de 2007, identificassem de onde partiram as ligações: do ramal de Anéria. A servidora primeiro negou, depois tentou se esquivar mas, enfim, admitiu: era ela quem fazia as chamadas. Disse que ligara em busca de informações de um parente adoentado. E prometeu devolver o dinheiro. Claro, em suavíssimas prestações. Em “reconhecimento” por sua postura e pelo histórico de “bons serviços”, o presidente Joaquim Ribeiro havia restringido a punição à devolução do dinheiro e a uma advertência formal. Demissão? Esqueça. Uma suspensão? Nem pensar. Pelo menos, tudo resolvido? Negativo.
Depois de admitir a autoria das ligações e dizer que devolveria o dinheiro (que, ressalte-se, saiu do meu bolso, do seu e de todo contribuinte), a servidora mudou de idéia. Radicalmente. Contratou um advogado e ingressou com pedido de medida liminar para impedir que a Câmara descontasse de seu salário o valor gasto com as ligações particulares. Não que negasse a autoria das ligações. Apenas não queria pagar por elas. Mais ainda, ingressou também com ação indenizatória contra o Comércio da Franca por dano moral. Sentiu-se “ofendida” pela publicação da história. Não disse que era mentira. Apenas alegava ter “sofrido” com a notícia aqui publicada. Fácil assim.
Numa lógica do absurdo incompreensível a qualquer mortal, Anéria ganhou as duas. Conseguiu a medida liminar que proibia a Câmara de descontar os valores de seu salário e, de quebra, ganhou uma indenização muitas vezes superior ao dano que ela própria havia provocado.
Na prática, a servidora que usou o telefone da Câmara Municipal durante o horário de expediente para fazer ligações pessoais que custaram quase R$ 1.000 havia sido premiada por isso. Gastou dinheiro público enquanto devia estar trabalhando - houve dias em que ligou mais de 15 vezes para o tal número em Divinópolis -, não teria descontado nem um centavo de seu salário e ainda foi indenizada. Assistíamos em Franca à legitimação do delito com direito a bônus. Muito marginal deveria estar com inveja de Anéria.
Pelo menos, até dia 10, quando a sentença alvissareira do juiz Fábio Marques Dias recolocou os pingos nos is. Ou, em parte deles, já que nada afeta a ação indenizatória movida contra o jornal. Agora, é esperar que os tribunais superiores inspirem-se no exemplo de Fábio Marques, confirmem a punição a Anéria e cancelem a indenização que ganhou do jornal.
De maus exemplos, estamos fartos.
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