Especialistas atestam decisão da Justiça


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Os 35 funcionários da Emdef que serão demitidos foram contratados em 1988. Na época, a ausência do concurso público - como determina a Constituição - foi denunciada ao Ministério Público Federal. A ação tramitou nos últimos anos e a Justiça decidiu, em última instância, pelas demissões. Por mais intrigante que seja, depois de 20 anos, os demitidos não receberão direitos trabalhistas, como multa rescisória de 40%, férias e 13º salários. Para especialistas no assunto, a determinação é correta. O secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Jerônimo Sérgio Pinto, afirmou que não há alternativas. “A contratação é nula, pois feriu o preceito da contratação. Os demitidos só terão mesmo o salário e FGTS que já pertencem a eles. Não existe outra saída”. Especialista em Administração Pública, Álvaro Guedes disse que a Justiça não errou. “A Constituição é explícita: para ocupar cargos públicos precisa passar por processo seletivo”.

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