Em 30 de maio de 2008 o Supremo Tribunal Federal levou a julgamento a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº. 3510-0/600 elucidando mais um marco para o contexto jurídico nacional: o Brasil foi o primeiro País da América Latina a autorizar o uso de células embrionárias para pesquisas e terapias. Em todo o mundo, 26 países autorizam as pesquisas com células embrionárias.
A referida ação alegava a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que autorizava o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapias, desde que congeladas a mais de três anos ou consideradas inviáveis. A inconstitucionalidade alegada afirmava haver violação do direito à vida das células embrionárias.
A ação tramitou por mais de três anos para que fosse a julgamento e tal morosidade ocorreu devido à polêmica que pairava sobre o mérito da questão: em qual momento se inicia a vida humana? Majoritariamente entende-se que a vida humana se inicia a partir da fecundação, ou seja, no momento em que se forma o zigoto, considerando-se que este já possui potencialidade humana desde seu surgimento. Segundo os adeptos da teoria de fecundação, as células embrionárias já são consideradas seres humanos.
Indubitavelmente, as células embrionárias possuem potencialidade humana, mas necessitam de condições específicas para que atinjam a plenitude de sua condição: sem um útero que as desenvolvam, as células embrionárias continuam a ser unicamente células embrionárias. Após três anos de congelamento, serão descartadas ou destinadas à pesquisas.
A complexidade da questão do uso dessas células fundamenta-se no fato de que a reprodução celular é única, possibilitando à ciência a busca da cura de enfermidades que hoje são incuráveis. Mas infelizmente, nenhuma certeza pode ser dada como garantia. Tudo dependerá do trabalho de cientistas que afirmam poder encontrar bons resultados em pouquíssimo tempo. Ou não encontrá-los nunca.
Evidentemente a decisão do Supremo Tribunal Federal levou o inconformismo àqueles que se opõem, já sendo possível deparar-se com reações contrárias à decisão.
A CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), lançou a Campanha da Fraternidade de 2008 com o tema “Fraternidade e defesa da vida” , com o lema “escolhe, pois, a vida” e já movimenta-se com o intuito de demonstrar seu inconformismo quanto a decisão do STF.
Por mais distante que esta discussão pareça estar de nossa vidas, podemos verificá-la com uma proximidade maior do que imaginamos. Um exemplo está na “Caminhada pela Vida” promovida pela Diocese de Franca no dia 8 de junho, reunindo 2 mil pessoas. O evento pretendeu chamar a atenção da sociedade para a valorização da vida, e por conseqüência, deixar claro seu inconformismo referente à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, verificamos o sofrimento daqueles que padecem de enfermidades degenerativas e incuráveis e que encontram na ciência a única esperança de sobrevivência, mesmo que disso não se tenha certeza. O conflito bioético originado nos progressos científicos está apenas em seu início e dificilmente as decisões tomadas pelo Estado em seus respectivos poderes apaziguarão todos os âmbitos da sociedade. Nos frutos colhidos pela ciência, esperança e indignação caminharão sempre lado a lado.
Suelen Chirieleison Terruel
Bacharel em Direito pela UNESP Franca
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