Um professor efetivo será afetado diretamente pelo decreto quando desejar mudar de escola. Pelo Estatuto do Magistério, ele poderá, no fim do ano letivo, indicar a cidade onde pretende substituir alguém e terá de aguardar o retorno da Secretaria Estadual de Educação para saber se o pedido foi aprovado. A transferência já era assim, mas a diferença é que o professor terá de atender a novas exigências: não pode ter faltado mais de dez vezes no ano, não pode ter recebido advertência nos últimos cinco anos e precisa estar há, no mínimo, três anos na rede.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.