No dia 28 de maio passado, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou o Decreto 53.037/08, assinado pelo governador José Serra, que mexe profundamente com a vida profissional do professor aprovado no concurso de 2007 e que na escolha de vaga, para se efetivar em 2008, só conseguiu uma escola em outra cidade.
Esse professor teve aulas atribuídas em fevereiro passado. Na seqüência, em caso de haver aulas livres ou em caráter de substituição na sua cidade de origem, pode concorrer a elas. Esse benefício foi-lhe concedido pelo artigo 22 da Lei 444/85, que permite o remanejamento de docentes entre as escolas estaduais, que estava valendo até o novo decreto.
Agora, pela força do novo ato, o professor que está em estágio probatório, – com duração de três anos –, não poderá mais concorrer à escolha de aulas previstas pela lei anterior. Isso quer dizer que aquele docente aprovado no último concurso, que se viu na obrigação de escolher uma cidade longe de seu domicílio e posteriormente conseguiu retornar amparado pela lei estadual, deverá voltar para o local de sua escolha em 2009.
Ainda, de acordo com o novo decreto, o professor em estágio probatório não poderá também participar do concurso anual para remoção. Em assim sendo, fica claro que um possível retorno para sua cidade de origem só ocorrerá em 2011, daqui a três anos, portanto.
Toda e qualquer empresa busca a satisfação de seus funcionários. Uma das formas de agrado é proporcionar meios para que o trabalhador more o quanto mais perto possível do seu serviço. Isso contribui para um melhor desempenho na execução das atividades. Funcionário satisfeito é sinal de rendimento e de lucro. Só que o Estado parece não ter essa visão. Está sempre criando entraves burocráticos, que mais atrapalham do que ajudam o serviço público.
Em recente amostragem sobre o desempenho dos alunos da rede estadual ficou comprovado o baixo aproveitamento. O ensino fundamental ou médio apresentou notas baixíssimas, em todo o Estado. E, como se sabe, pela sabedoria popular, filho feio não tem pai. No entanto, na área de educação pública, a paternidade do descalabro é múltipla. Começa pela permissividade ou desarranjo familiar, passa pelo regimento escolar (em grande parte, vindo do próprio Estado) e termina no professor. Todos têm sua parcela de culpa, uns mais, outros menos.
Melhorar o ensino público requer uma remodelação na base do tripé responsável por ele. Não será um decreto prejudicial à carreira do professor que vai colaborar para a moralização da educação no Estado. Pelo contrário, um docente insatisfeito, em todos os sentidos, não terá motivação nenhuma para ministrar uma aula diferenciada, criativa. Cercear direitos adquiridos pela categoria, através de leis, ao longo do tempo, só tende a piorar aquilo que já está ruim. E, no fim, quem sai mais prejudicado ainda é a própria comunidade.
Antônio Araújo
Professor de redação. E-mail: tonin.palavras@uol.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.