Telefone toca, você atende ligação telefônica oferecendo cartão de crédito ou cobrando uma dívida que já está paga. Ora, você não quer atender, está ocupado ou não tem o menor interesse, mas é ‘obrigado’ a agüentar firme no telefone pelo menos 3 minutos. Basta!
É preciso dar um basta neste abuso do telemarketing. Sob o prisma comercial, este sistema pode ser denominado anti-telemarketing porque irrita ainda mais o consumidor do outro lado da linha que não mais tolera estes abusos cometidos e traz o efeito contrário, ou seja, destrói a boa imagem que a empresa possa ter perante seu consumidor.
Do ponto de vista jurídico, o abuso é ainda maior. Primeiro porque a insistência principalmente com relação ao idoso e ao menor ou mesmo ao leigo, que desconhece condições da contratação e, muitas vezes, sequer entende por completo todas as opções, prejuízos e riscos que o produto pode lhe causar e contrata, tornando-se vítima de promessas mirabolantes. Segundo, porque há critérios para promover cobranças de dívidas, sob pena de detenção, conforme art. 71 do CDC.
Então, se você receber cobrança de dívidas por telefone, no trabalho ou aos domingos de empresas de telemarketing, que muitos bancos utilizam para “extorquir” consumidores devedores, alerte o interlocutor que fará um boletim de ocorrência pelo constrangimento que a cobrança lhe causar e mais pela exposição ao ridículo a que vier a ser submetido.
Mas toda esta situação de vexame por telefone a que cotidianamente somos submetidos, deve-se falar uma frase qualquer – quando sou eu, corto a telefonista com a frase “não tenho interesse” – a todo momento, tantas vezes quanto for necessário, até que ela desista da insistência.
E mais: há luz no fim do túnel! Tramitam na Câmara dos Deputados vários projetos de lei para frear o ímpeto de empresas que teimam em desrespeitar o consumidor. O Projeto de Lei (PL) nº 2387/2003 preceitua: “as empresas de telemarketing deverão inserir mensagem gravada, tal qual nas ligações interurbanas, antes do início das conversações, alertando expressamente que se trata de veiculação publicitária ou comercial, de ofertas de produtos ou serviços, e que não havendo interesse deverá desligar o aparelho”.
Há outro – Projeto de Lei nº 811/07 –, que obriga a gravação das conversas pela empresa e o armazenamento desta informação por cinco anos. E ainda o Projeto de Lei nº 3095/08 que faculta ao consumidor a não colocação na lista telefônica de seu nome às empresas de telemarketing.
Aleluia! Haverá mensagem gravada antes de iniciar a insistência do telemarketing! Assim, só ficará submetido à insistência aquele que realmente estiver voluntariamente suscetível à aquisição de produtos ou serviços. Quem não tem interesse pode desligar o telefone de pronto, sem perder aqueles três minutos tão preciosos.
O problema é que os Projetos de Lei tramitarão ainda por várias Comissões na Câmara dos Deputados, ou seja, a burocracia deve emperrar tudo por uns dois anos, até a votação.
Com relação à cobrança de dívidas, já existe lei específica (Código de Defesa do Consumidor) que proíbe utilizar constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo na cobrança de dívidas do consumidor, sob pena de detenção. Basta o consumidor registrar boletim de ocorrência e pedir a continuidade do trâmite no âmbito penal.
Enquanto isso, a defesa que temos é recusar a continuidade da conversa com o atendente, se for nossa decisão.
CALL CENTERS
O Ministério da Justiça, através do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), realiza em 10 de junho a última audiência pública para tratar dos call centers e sua regulamentação. Participarão da reunião Procon’s, Ministério Público, empresas e consumidores.
DIA DOS NAMORADOS
O Dia dos Namorados se aproxima. O consumidor deve ter cautela neste dia especial, do ponto de vista da aquisição de presentes. A preocupação deve ser o preço e a ampla pesquisa é o melhor conselho. Gastar muito significa dívida para os próximos meses, o que se deve evitar sempre.
CONTROLE DOS PULSOS
Sua conta de telefone fixo tem custo elevado e os pulsos excedentes fecharam o mês totalizando valor exagerado. Há o que fazer para conferir se a operadora está correta? Não há ainda, mas tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6347/05 que obriga as empresas de telefonia a disponibilizar um aparelho na residência do consumidor que indique quanto já foi gasto no mês. Esta é a transparência que o consumidor espera. Que os deputados votem sem influência de lobbys e aprovem correndo...
IDEC PRESSIONA ANEEL
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) solicitou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) modifique 23 artigos que, segundo o instituto, impõem cobranças injustificáveis ao consumidor, além de aumentarem a fragilidade do usuário em relação às companhias. O Idec pediu alterações em itens como o que prevê multa de 5% aos atrasos de pagamento, cobrança de taxa mínima, mesmo com o serviço cortado e ônus ao consumidor nos casos em que ele é prejudicado por problemas técnicos no relógio. Ainda bem que temos esta entidade civil forte no País, que não desanima mesmo perante gigantes.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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