O Estado negligente


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Quando admite um servidor, do mais simples ao categorizado, a administração pública assume a obrigação de criar e manter condições para o seu exercício profissional. Esse dever emana dos princípios e códigos de administração e está explícito no preâmbulo da Constituição, que atribui ao Estado a missão de “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. As obrigações constitucionais têm sido dolosamente negligenciadas. O funcionalismo é espezinhado e desrespeitado por políticas desumanas que nem de longe cumprem o texto constitucional e a legislação decorrente, tornando a administração pública do País atrasada e os seus espoliados servidores descontentes e desmotivados. Quando foi covardemente metralhado ao sair do Fórum, em Presidente Prudente (SP), em 2003, o juiz corregedor Antônio José Machado Dias tornou-se vítima e grande exemplo da omissa falta de estrutura e proteção do Estado para com seus agentes. Já ameaçado pelos criminosos que tratava com rigor mercê de sua obrigação, o magistrado jamais poderia prescindir de segurança permanente. Como ele, todos os dias, milhares de outros servidores, especialmente os policiais, que não precisariam de segurança ostensiva, mas de melhores condições para não ter de morar em bairros isolados e nem usar o mesmo transporte coletivo dos marginais que têm a obrigação de combater, sofrem os revezes da situação e alguns também morrem com a bala do bandido. A decisão do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que condenou o Estado a indenizar por danos morais os filhos do magistrado morto, é o começo do reconhecimento para todo o funcionalismo. Quando o servidor morre diretamente em função do trabalho, o Estado não tem culpa, mas quando a morte se dá por negligência ou falta de condições básicas de segurança para o exercício de sua função, há de ser responsabilizado. Todo servidor público é importante no contexto da administração. Seu cargo só é criado diante da necessidade comprovada e recebe o aporte de recursos para a remuneração e demais despesas decorrentes. Ao presidente da República, governador do Estado ou prefeito cabe a obrigação de administrar o sistema e cumprir o que manda a legislação. Toda vez que não o fazem ou negligenciam, sonegando salários adequados ou recursos necessários ao desempenho seguro das funções, o Estado é transformado em algoz do seu próprio servidor e perde em respeito e eficiência. Felizmente existem autoridades do Judiciário, como o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, atentas a essa distorção e capazes de fazer justiça. Oxalá seu exemplo seja seguido por todos os quadrantes desse nosso injusto País... Dirceu Cardoso Gonçalves Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

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