Pelo menos uma vez por mês o consumidor vai ao supermercado fazer compras. Ocorre que às vezes, sem perceber, é lesado.
Houve uma modernização grande deste setor na economia nacional. Atualmente, os preços são todos em código de barras, as embalagens são cada vez mais modernas e você nem precisa mais sair de casa para fazer compras, basta acessar a página do supermercado e comprar pela Internet.
No entanto, toda essa modernidade e conforto tem efeitos colaterais: ofertas em publicidade que são descumpridas, preços divergentes na gôndola e no caixa, produtos na gôndola com data de validade vencida, venda casada... Neste diapasão, o consumidor deve ter ferramentas para enfrentar a situação.
Não é de hoje que o consumidor é compelido a pesquisar preços antes de comprar. Divulgou-se um “mito” de que fica mais barato fazer toda a compra em um só supermercado que gastar combustível para pesquisar preços em vários estabelecimentos.
Com esta falácia, quem ganha é somente o supermercado. Cada estabelecimento coloca produtos em oferta para atrair o consumidor, mas eleva preços de produtos essenciais para compensar. Se o consumidor faz toda a compra em um só estabelecimento, certamente, no final das contas, gastará mais do que se pesquisasse. Portanto, consumidor, faça pesquisas e, preferencialmente, compre somente as ofertas em cada supermercado pesquisado.
Aquele consumidor que tem um tempo maior pode ainda fazer uma planilha com preços dos meses anteriores e, quando houver um aumento abusivo do preço do produto, mude de marca ou boicote o produto se for possível. Desta forma você estará exercendo controle sobre os preços dos produtos e não ficará submetido à força dos fabricantes.
Às vezes ocorre do consumidor verificar um produto no panfleto de ofertas e este produto não estar disponível na gôndola. Neste caso e no prazo da oferta, o consumidor pode exigir produto semelhante ou de melhor qualidade. Alguns supermercados abusam ainda colocando um preço na gôndola (R$ 1,99) e outro preço no caixa (R$ 2,99). Neste caso exija o menor preço. O consumidor reclama quando o produto não possui etiqueta, diz que fica difícil conferir no caixa o preço de cada coisa que compra. A alternativa é fazer um teste por amostragem: anote o preço de uns dez produtos e confira quando passar no caixa.
Um abuso cometido constantemente é a comercialização de produtos com validade vencida. Esta prática comercial, além de abusiva é criminosa. Quem identificar produtos vencidos na gôndola deve chamar o gerente e avisá-lo. Pode ainda denunciar no PROCON e na Vigilância Sanitária. Problema também constante são os produtos maquiados, ou seja, o fabricante diminui o peso ou a quantidade sem avisar o consumidor, mantendo o mesmo preço ou até elevando-o. Cabe ao consumidor denunciar ao Ministério da Justiça ou ao PROCON para que haja fiscalização e punição aos infratores.
A venda casada também é problemática. Ocorre nas promoções “leve 2 e ganhe mais um”, tudo embalado junto. Fica descaracterizada a venda casada quando há opção de compra em separado. Ao contrário, é prática abusiva prevista no art. 39 do Código do Consumidor e passível de punição ao estabelecimento.
CARTÃO DE CRÉDITO
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS) divulgou que o volume de recursos movimentado por intermédio de cartões de crédito cresceu 50% até março de 2008 em comparação com o mesmo período do ano de 2007. O saldo atingiu R$ 57 bilhões. Realmente um valor muito alto e demonstra o crescimento dos cartões de crédito no País.
REAÇÃO NATURAL
Com a elevação de preços dos alimentos nas gôndolas, o consumidor está cauteloso e diminuiu por exemplo em 10% o consumo de feijão e 5% o de massas, nos últimos seis meses. Este foi o resultado do levantamento feito pela APAS (Associação Paulista de Supermercados). O consumidor realmente está mais consciente. Preço elevado, freio no consumo!
CONTA-SALÁRIO
No dia 2 de abril de 2007, passou a vigorar a nova conta-salário, aos funcionários de empresas privadas que tenham negociado suas folhas de pagamento depois de 5 de setembro de 2006, que permite que a pessoa transfira o dinheiro recebido, sem taxa, para o banco de sua preferência. Para os acordos anteriores a 5 de setembro de 2006, o prazo para a implementação da conta-salário vence no dia 2/1/2009.
CPMF
Nos últimos dez dias, discute-se a nova CPMF com alíquota de “apenas” 0,1%. Ora, a população está cansada. O governo e a oposição poderiam destinar o tempo para discutir uma reforma tributária séria e não paliativos como a CPMF.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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