Exumação só deve sair com pedido judicial


| Tempo de leitura: 1 min
Maria Rosa de Souza e a irmã Leonise não querem que o “concunhado” não reconhecido fique no jazigo da família. Por outro lado, sua mãe e a irmã Ivanil, ex-companheira do morto Juarez, afirmaram que o corpo tem que ficar onde está. Com um sotaque e uma força na voz tipicamente nordestinos, Joana, mãe das três, afirmou ontem que autorizou o sepultamento porque já o considerava da família. “Ele era um homem bom. Morou aqui com a gente durante o tempo que ficou amigado com minha filha Ivanil e me ajudava muito. Eu não ia deixar ele sem lugar para ser enterrado”, disse Joana, que é categórica ao afirmar que o jazigo é da família e ela tinha o direito de enterrá-lo nele. “Eu é quem pago o plano e tenho direito”, disse. Maria Rosa, no entanto, disse que pretende levar o caso adiante. “Vou tentar na justiça tirar ele (Juarez) de lá”, disse. De acordo com a Acembra (Associação dos Cemitérios do Brasil), só é possível fazer a exumação de um corpo depois de três anos da data do sepultamento. Antes desse tempo, só é possível abrir o jazigo com autorização e finalidade judicial. Apesar de dizer que pretende ingressar na Justiça, Maria Rosa ainda não tem advogado e alegou não ter condições financeiras para iniciar o processo.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários