Justiça mantém a prisão dos Nardoni


| Tempo de leitura: 1 min
O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ontem o habeas corpus que pedia a liberdade provisória de Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24. O documento, de 96 páginas, havia sido ajuizado na sexta-feira pela defesa do casal, cuja prisão preventiva foi decretada dois dias antes. Ontem, Nardoni foi transferido da cela individual do 13º Distrito Policial, na Casa Verde (zona norte de São Paulo), para o CDP 2 (Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos (Grande São Paulo). A Polícia Civil afirmou que um dos motivos da transferência é a segurança, já que Nardoni foi hostilizado por outros presos em São Paulo. Anna Jatobá está presa na penitenciária feminina de Tremembé (SP). A manutenção da prisão tem caráter liminar. Em um mês, o mérito do pedido será analisado por outros dois desembargadores, que darão a decisão definitiva. A prisão preventiva não tem tempo determinado, podendo se estender até o julgamento do casal. Marco Polo Levorin, advogado do casal, contestou a decisão e afirmou que a defesa recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF). Para isso, pretende impetrar um novo habeas corpus, antes mesmo do julgamento do mérito ser apreciado.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários