Foi-se o Dia das Mães e o comércio já se prepara para o Dia dos Namorados, depois Dia dos Pais, das Crianças e chega o Natal. Entra e sai data comemorativa e o comércio francano permanece inerte quanto aos preços na vitrine.
Os argumentos são os mais diversos possíveis: há dificuldade em se colocar o preço, é uma forma de atrair o consumidor para o interior da loja e blá, blá, blá... O consumidor sério já não agüenta mais tanta infração aos seus direitos.
Percorri algumas lojas francanas no último fim de semana e foi impressionante constatar que a maioria esmagadora não afixava o preço diretamente no produto exposto à venda na vitrine, obrigando o consumidor que se interessava pelo produto a entrar na loja e perguntar o preço.
Durante os anos de 2002 a 2004, várias multas foram efetivadas pelo Procon Franca contra fornecedores que descumpriam a legislação e não afixavam os preços nos seus produtos expostos na vitrine!
Primeiramente é preciso dizer que é obrigatório por lei a afixação de preço no produto exposto na vitrine e ainda àqueles que o consumidor tenha acesso direto no interior da loja, sem ajuda do vendedor. Esta afixação deve ser sempre do preço à vista.
Se o fornecedor informar o preço à vista já cumpriu a legislação consumerista, além de uma Resolução exarada pelo Procon São Paulo. No entanto, na hipótese do lojista colocar o preço à prazo, passa a ser obrigado também a informar o número das parcelas, a taxa de juros, bem como o preço total final à prazo, tudo com ostensividade e clareza, de modo que o consumidor não necessite fazer contas.
Existem aqueles lojistas ainda que informam o valor da parcela em maiúsculo e negrito, ocupando quase todo o cartaz promocional e a quantidade de parcelas em minúsculo e no rodapé, de modo que para se enxergar é preciso utilizar uma lupa. Essa estratégia também infringe o Código de Defesa do Consumidor porque se traduz em tentativa de ludibriar ou enganar o consumidor.
Obviamente que a aqueles produtos pequenos, tais como: jóias, bijouterias, etc. pode-se fazer uma tabela de preços e colocar apenas a referência diretamente no produto e a tabela na vitrine contendo o preço do produto.
O fornecedor que descumprir a lei estará sujeito às multas do Procon que podem chegar a R$ 3 milhões, levando-se em conta a reincidência, o faturamento da loja, a gravidade da infração, dentre outros.
Muitas vezes o fornecedor aposta na estratégia de não colocar o preço no produto na vitrine para atrair o consumidor ao interior da loja, para então “fisgá-lo”, mas esquece que muitos consumidores nem entram na loja justamente pela ausência de preços na vitrine. Então é preciso avaliar o custo-benefício de não colocar preço nos produtos expostos na vitrine, até porque esta atitude é reprovável e demonstra o descaso do fornecedor para com seu cliente e indica que podem haver outros descumprimentos à legislação consumerista e, por conseqüência, devem ser evitados.
Consumidor, não seja desrespeitado, não entre em loja sem preços na vitrine! Procon, faça sua parte e multe as empresas que descumprem a legislação! Leitor, denuncie!
PROCON MULTA
A Fundação Procon-SP autuou 176 estabelecimentos em shoppings e ruas da capital por irregularidades, durante a Operação Dia das Mães. Os principais problemas encontrados foram a falta ou inadequação da informação sobre o preço de produtos ou serviços expostos à venda, com 88% do total; irregularidades nas vendas com cartão de crédito, 6%; e falta de informação da taxa de juros nas vendas a prazo de produtos, 4%. Olho vivo consumidor!
ERRO MÉDICO
Um estudo publicado pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) indicou um aumento de 75% no número de denúncias contra os médicos, entre 2000 e 2006. O erro médico revelou ser o motivo de 35% do total de denúncias recebidas e de 43% dos processos contra os médicos. Atenção consumidor e se for lesado, denuncie ao Cremesp.
TROCA DE PRODUTOS
Sua mãe não gostou do presente e pretende trocá-lo. Em princípio, a loja não é obrigada a trocar o presente, exceto se tiver defeito no produto ou se o mesmo foi comprado via Internet ou fora do estabelecimento comercial, no prazo de sete dias. O produto durável (celular, eletrodomésticos, etc.) com defeito de fabricação aparente deve ter reclamação em até 90 dias da data da compra e o fornecedor terá 30 dias para consertá-lo. Quando for firmado termo de garantia por escrito, o consumidor terá o prazo da garantia contratual para fazer sua reclamação. Feliz dia das trocas!
COBRANÇA DE BOLETO
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto que torna ilegal a taxa de emissão de boletos bancários no Estado. O projeto ainda depende de sanção do governador José Serra (PSDB). Após a sanção e a publicação, os fornecedores não poderão cobrar a tal “taxa de boleto”. Boa iniciativa dos deputados estaduais.
GASOLINA MAIS CARA
Mais um motivo para, nos próximos dias, se aumentar o preço da gasolina: o aumento do álcool anidro. O Presidente do Brasil disse em alto e bom som para que os brasileiros denunciem os abusos. Este colunista já denunciou os abusos cometidos pelos postos de gasolina francanos à ANP e agora denuncia aqui para que chegue ao conhecimento do Presidente, ou a palavra dele não vale nada ou os postos têm a certeza da impunidade e continuam lesando os consumidores! Brasil-sil-sil-sil!!!
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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