Caminhão que matou cinco estava a 125 km/h na descida


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Segundo informações apuradas por peritos da polícia, sistema de freios e pneus do caminhão não apresentavam problemas. Em 28 de março, veículo invadiu pista contrária, bateu de frente com Kombi e mat
Segundo informações apuradas por peritos da polícia, sistema de freios e pneus do caminhão não apresentavam problemas. Em 28 de março, veículo invadiu pista contrária, bateu de frente com Kombi e mat
A Polícia Científica concluiu, ontem, o laudo oficial sobre o acidente ocorrido dia 28 de março, na “curva da morte”, em Rifaina. Na oportunidade, um caminhão carregado de pisos invadiu a contramão e bateu de frente com uma Perua Kombi. A pancada resultou em cinco mortos e dois feridos graves. Segundo a Polícia Científica, o veículo não apresentava falha mecânica e estaria em velocidade acima do permitido para o local. O laudo foi elaborado pelo perito Alexandre Augusto Costa e contém 34 páginas. A conclusão reforça a convicção inicial do delegado Fábio Branquinho, de que o desastre teria ocorrido por um erro do motorista Valmir Borges, 42. “Em resumo, o documento diz que os freios estavam atuantes e que os pneus estavam em bom estado de conservação. Não foi detectada qualquer falha mecânica no veículo”, afirmou o delegado. O tacógrafo - dispositivo empregado em veículos para monitorar a velocidade desenvolvida - estava danificado e não permitiu constatar a quanto estava o Mercedes Benz no momento do impacto. Pelos cálculos da perícia, a velocidade mínima exercida era de 65 km/h. A máxima permitida na descida da serra é 40 km/h. “No aparelho, há registros (anteriores) de velocidades de 100 km/h e de até 125 km/h”, afirmou Branquinho. Pela análise das marcas deixadas na pista, o perito constatou que o motorista do caminhão trafegou pela contramão e fez um movimento brusco para a direita, que seria no momento em que bateu de frente com a Kombi. Entrevistado pelo Comércio, no dia 27 de abril, Valmir Borges não explicou os motivos que o levaram a perder o controle do veículo. Em depoimento formal à polícia, no dia do acidente, alegou que teria sido atrapalhado pelo condutor de um Gol. “Testemunhas ouvidas durante a apuração negaram tal fato. O laudo só veio a confirmar nossas impressões anteriores de que aconteceu uma falha humana. O motorista assumiu o risco de matar e será responsabilizado por isto”, afirma Branquinho. O laudo era a única peça que faltava para a apuração das causas do acidente. Agora, o delegado vai encaminhar o inquérito ao Ministério Público com o pedido de condenação do motorista por homicídio doloso. A Promotoria decidirá se faz ou não a denúncia à Justiça. A pena prevista para o crime, em caso de condenação, vai de 6 a 20 anos de reclusão.

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