Comprar ou não comprar um presente para a mãe?


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O setor comercial se prepara para receber os impulsivos compradores. Pesquisas denotam que o Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio brasileiro. Mas o consumidor deve ter cuidado para não ser atraído apenas pelas promoções. Pesquise preços e atente para a qualidade e praticidade do produto antes de adquiri-lo. E, acima de tudo, não faça despesas que possam comprometer seu orçamento ou causar superendividamento. É notável o esforço que o consumidor faz para pagar dívidas contraídas principalmente no Natal e, nestes tempos em que consegue respirar financeiramente, deve pensar duas vezes antes de se endividar novamente. Atente para as orientações básicas que darão segurança e consciência para suas compras: o ideal é efetuar compras com antecedência, sem correria, e que as formas de pagamento sejam bem discutidas. Exija sempre a nota fiscal. Ela é a garantia de seus direitos como consumidor. Um dos presentes mais procurados no Dia das Mães é o celular. Primeiramente, é preciso que o consumidor analise as opções existentes no mercado. Depois é importante saber que às vezes o aparelho celular é barato, mas o plano a que se vincula é péssimo, fideliza o consumidor e o obriga a permanecer por pelo menos 12 meses. Assim o barato pode sair caro. Atenção redobrada em compras feitas a distância. Ao efetuar uma compra pela internet, o consumidor deve se assegurar que a página e mercadorias oferecidas são de segurança. Deve, ainda, exigir a nota fiscal e lembrar que de acordo com a legislação vigente, a empresa tem que apresentar outras formas de pagamento e não apenas o cartão de crédito. Consumada a compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o arrependimento em sete dias além da devolução do valor pago corrigido monetariamente. Os perfumes e cosméticos são presentes muito procurados mas é preciso atenção ao rótulo. Nele devem constar o número de registro do órgão competente, a data de fabricação e validade, bem como o volume/quantidade, composição, condições de armazenamento, modo de uso e dados sobre o fabricante ou importador do produto. Confira se não existe nenhum componente do perfume ou cosmético que possa provocar reações alérgicas. Tome, ainda, precauções em seu manuseio. Na compra de roupas ou artigos de cama, mesa e banho, o consumidor deve atentar mais para o preço do que para a beleza dos produtos. A etiqueta de identificação da mercadoria é obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações como os dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação do tamanho, cuidados com a conservação e a composição das fibras (poliéster, náilon, algodão, elastano, etc.) bem como a porcentagem do tecido no produto. Na compra de peças de vestuário é muito importante verificar se poderá ser feita a troca, mesmo a mercadoria não apresentando defeito algum. Caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal. Ao adquirir eletroeletrônicos, faça o teste no aparelho escolhido para verificar seu funcionamento. Analise os recursos oferecidos por produtos mais arrojados, e, portanto, mais caros, se realmente são necessários à sua mãe. Observe prazo de garantia e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados. Na compra de computadores é interessante se informar sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados. É recomendável consultar profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. Avalie o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso informal, doméstico, que será dado ao computador. Lembre-se que pagamento à vista com desconto vantajoso é sempre a melhor opção. Financiamento e crediário significam dívidas fixas nos próximos meses e o consumidor deve pensar muito antes de contraí-las. Consuma com consciência e evite dívidas!!! GARANTIA ‘EXTRA’ As lojas, principalmente em datas comemorativas, costumam oferecer uma garantia extra ou estendida ao consumidor. É preciso cuidado, porque nem sempre estas garantias possuem cobertura tão ampla e às vezes não compensa pelo tipo do produto. A maioria dos defeitos é coberta pela própria lei sem a necessidade de utilizar a tal garantia ‘extra’. Então, o melhor a fazer é ler o contrato antes ou levá-lo ao Procon e, na dúvida, não comprar a garantia extra. PROCON NO DIA DAS MÃES Recentemente o Procon Franca realizou palestras educativas na sede do CDL. A iniciativa é excelente do ponto de vista da conscientização dos fornecedores que também são parte na relação de consumo. Por outro lado, o Procon orientando os fornecedores, evidentemente que não há motivos para descumprimento do Código do Consumidor, e se houver de má-fé, é óbvio que o dever do Procon é multar o lojista infrator. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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