Cadastro acontece na própria CPFL


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Segundo a assessoria de imprensa da CPFL Paulista, no caso de perda do benefício, o produtor rural deverá se recadastrar junto à Secretaria da Fazenda e encaminhar a nova declaração (Deca) a CPFL, além dos documentos constantes em circular distribuído aos donos de terras do Paiolzinho, para análise e possível recuperação do benefício no próximo mês de faturamento. O recadastramento da CPFL no bairro rural do Paiolzinho tem por objetivo “peneirar” consumidores rurais produtivos e improdutivos. De acordo com a empresa fornecedora de energia elétrica, 30 dias antes de implementar a nova cobrança, a CPFL Paulista enviou cartas avisando sobre os novos procedimentos. O recadastramento está em acordo com o Artigo 20 da Resolução 456/00 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

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