A CPFL Paulista não está proibida de cortar a energia de usuários inadimplentes na sexta-feira à tarde ou na véspera de feriado, como foi noticiado ontem. A cláusula que teria tal proibição não está no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) preliminar assinado entre a empresa, o Procon-Franca e o Ministério Público que estabelece normas a serem cumpridas pela CPFL.
De acordo com o gerente de atendimento descentralizado da empresa, Sidnei José de Albuquerque, o tema até foi tratado, mas não houve uma conclusão. “Houve uma solicitação mesmo, um interesse do Procon em colocar isso no termo, mas o TAC oficial acabou não incluindo esta obrigação. Ela não existe”.
Já José Antônio Guimarães, responsável pelo Procon de Franca, diz que o acordo foi feito, mas verbalmente. “No nosso entendimento, proibição não houve, mas um acordo firmado entre os representantes da CPFL e o Procon”. Independente das versões, a CPFL pode cortar o fornecimento aos usuários inadimplentes durante toda a semana, embora ela alegue que só realiza o corte quando o consumidor tenha tempo hábil de quitar os compromissos e ter o serviço disponível de volta no mesmo dia.
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