É tradicional. O golpe da balinha como troco está enraizado no comércio. Mas como se verifica? Ao fazer compras, por exemplo, na padaria, a conta ficou em R$ 1,80, você apresenta a nota de R$ 2,00 e o caixa diz que não tem moedas de dez centavos e empurra o troco em balas ou chicletes...
Isto é ilegal e, além de sair no lucro, o estabelecimento comercial acaba por irritar seu cliente. Freqüentemente a mídia fala em falta de moedas em circulação no comércio. O Banco Central, por sua vez, afirma que custa muito caro mais moedas no mercado. Enquanto isso, cresce o número de “cofrinhos” onde se esconde a pequena poupança das pessoas, garantindo a falta de fluxo das moedas.
Isso, no entanto, não pode levar à punição do consumidor. No simples exemplo da padaria, constata-se o quanto o cliente pode ser lesado sem perceber. Dez centavos aqui, trinta centavos ali, cinqüenta centavos acolá e, se puser na ponta do lápis, revela-se um pequeno rombo no orçamento doméstico anual. Somente no caso citado acima, se não reclamássemos, o comerciante lucraria R$ 73,00 durante o ano com essa conversa sobre falta de troco.
Ora, se alguém se propõe a abrir um negócio varejista e lidar com o público, deve ter sempre em caixa moedas suficientes para dar troco a seus clientes. O que é inaceitável é empurrar doces, balinhas e caixa de fósforos para quem não os quer, cometendo ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores.
Por isso, o conselho àqueles que não querem ser explorados: não aceite como troco nenhum produto que não queira. Bata o pé e exija dinheiro! É obrigação do caixa ter troco e, caso não tenha, tem que arredondar a conta para baixo. Exemplo: um produto custa R$ 9,75 e você apresenta ao caixa uma nota de R$ 10,00; se ele não tiver moedas para o troco, é obrigado a arredondar para R$ 9,50 e, se ainda assim, não tiver troco, o arredondamento é para R$ 9,00, até que tenha o troco correto.
Ademais, o comerciante que obriga o consumidor a levar a balinha de troco está cometendo infração ao Código de Defesa do Consumidor. Isso caracteriza a chamada ‘venda casada’. Portanto, exija seus direitos, não aceite.
Quem quiser denunciar algum comerciante contumaz neste tipo de abuso deve procurar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, entre outros, inclusive a imprensa. O amparo legal é a Lei Delegada nº 4, de 26/09/62, artigo 11, alínea i; o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I e a Lei nº 8.137/90, artigo 5º, inciso II, que proíbem a famigerada ‘venda casada’, que é condicionar a venda de um produto a outro.
Veja, o problema não é nem o valor do troco – que, muitas vezes, é insignificante – mas a sensação de ser passado para trás por aquele caixa espertinho que sempre alega não ter troco. Não importa a quantia em questão, o que importa é não ser feito de bobo!
Consumidor consciente diz não ao golpe da balinha!
CPFL
A assessoria de imprensa da CPFL Paulista entrou em contato com o colunista sobre texto em que tratamos sobre cortes de energia alegando, em suma, que não há como cumprir lei municipal que proíbe corte de energia elétrica às sextas-feiras e às vésperas de feriado porque a legislação federal, notadamente a Resolução nº 456/2000, se sobrepõe à legislação municipal. Importante destacar que a coluna apenas apresentou a existência de uma lei municipal que proíbe tal corte. Obviamente que até que a lei tenha decretada sua inconstitucionalidade ou tenha sido revogada tem plena vigência e deve ser cumprida por todos que se enquadrarem à situação. O regramento federal não impede e também não inviabiliza o município concorrentemente de legislar acerca do tema, de modo que se torna preocupante o reconhecimento da empresa de energia em não cumprir a lei municipal.
DIA DAS MÃES
O Dia das Mães se aproxima e o consumidor precisa estar atento. Antes de sair às compras, é preciso listar o que comprar para evitar a famosa “compra por impulso”. Pagar à vista com desconto também é a melhor opção. Dê um presente singelo, porque do contrário você poderá se superendividar e comprometer sua renda para os próximos meses com prestações elevadas.
SEM GARANTIA
Desde janeiro deste ano, a empresa Gradiente vende seus produtos sem garantia de fábrica alegando dificuldade em encontrar no mercado peças de reposição. É ilegal! O consumidor lesado deve procurar o Procon e o Judiciário se necessário, porque a atitude da empresa fere o Código de Defesa do Consumidor, que obriga as empresas a manterem, por período razoável, peças de reposição e assistência técnica.
PLANOS DE SAÚDE
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu que uma empresa operadora de planos de saúde aumentasse a mensalidade de uma aposentada que completou 60 anos. A decisão abre precedente para que juízes e outros tribunais tomem a mesma decisão. Com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, a ministra Nancy Andrighi declarou que o precedente norteará todas as demais decisões a partir de agora e que o efeito da decisão é para todos os idosos.
Denilson Carvalho é advogado, foi coordenador do
Procon de Franca e é professor universitário.
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