Cobranças indevidas são maioria das queixas


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Entre as ocorrências mais comuns, as reclamações sobre o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) são maioria. O termo é emitido pela CPFL para cobrar os consumidores, que, na visão da empresa, forjaram os dados de consumo. “A empresa avisa que a fraude foi identificada e cobra seu prejuízo. O problema é que nem sempre quem provocou a fraude é quem mora atualmente no imóvel. Em muitos casos, a pessoa aluga a casa, usa a energia, sem saber do problema. Então, de repente, vem a cobrança”, explica José Antônio Guimarães, chefe do Procon de Franca. As cobranças indevidas com base no TOI correspondem a quase 90% das reclamações registradas no Procon contra a CPFL. O restante se refere a mau atendimento e quedas de energia. Para o promotor de Justiça, Carlos Henrique Gasparoto, foi o fato de o consumidor não conseguir uma solução ou respostas para suas queixas que motivou a convocação da CPFL para a assinatura do acordo. “Agora a empresa vai aumentar o atendimento e providenciar um mutirão para resolver os processos individuais que estão em andamento em Franca. Não podíamos deixar as coisas como estavam”. Já a CPFL Paulista, em nota oficial, explicou o procedimento realizado na elaboração das cobranças do TOI e garantiu estar amparada em uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que determina a verificação periódica dos medidores de energia elétrica. A empresa salienta ainda que não cabe a ela definir o responsável pela fraude. “Não cabe à CPFL apurar se houve intenção do cliente em causar a irregularidade no equipamento de medição.” Em outro trecho, a empresa diz que a responsabilidade pelo aparelho é do usuário. “É importante esclarecer que o consumidor é responsável, na qualidade de depositário, pela custódia dos equipamentos de medição instalados na unidade consumidora.”

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