Uma semana depois de flagrar dois jovens fumando maconha em uma praça no Jardim Bueno, o Comércio registrou outra cena de abuso em pleno espaço público. O flagra ocorreu na sexta-feira, 11, às 22h40, e teve o calçadão da Rua Marechal Deodoro, no Centro, como cenário. No lugar da maconha, cola de sapateiro.
Desta vez, no entanto, não se tratava de menores, mas sim de um jovem que aparentava ter pouco mais de 25 anos. O fato da pessoa ser maior de idade pouco adiantou. A Polícia não pôde fazer nada mais do que apreender o produto. O motivo é que a cola não é considerada uma droga e, portanto, seu porte não é crime. “A cola de sapateiro não é considerada entorpecente, assim, a atitude dele não é crime. Nesses casos, a única ação possível é o encaminhamento para a assistência social da Prefeitura, que pode oferecer um tratamento”, disse o delegado da Dise, Pedro Luís Dallaqua.
Dallaqua ressalta que a ação da Polícia Civil em monitoramento de praças e calçadões se torna limitada por causa do número de profissionais em campo, o que impossibilita uma maior intervenção. “No tocante à Polícia Civil, nós temos uma dificuldade: o número de investigadores da Dise é pequeno. Logicamente não dá para investigar todos os locais. Em relação às campanas, nós fazemos e damos prioridade aos casos de maior gravidade”.
O delegado diz que caso o usuário seja menor de idade, a Polícia deve ser acionada. “Se for menor, pode acionar a Polícia, porque aí ela vai investigar quem forneceu a cola. Se alguém vender cola de sapateiro para menor de idade pode incorrer em crime do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se for maior de idade, deveria denunciar para a Prefeitura ou a Guarda Civil para ver se encaminha para o Abrigo Provisório.”
O secretário de Desenvolvimento Humano e Ação Social, Roberto Nunes Rocha, também aponta o abrigo como solução para o problema. “Nós temos no abrigo um corpo técnico que dá o encaminhamento correto para cada tipo de caso, desde que a pessoa não tenha família. Se for constatado que tem família, a pessoa será encaminhada a ela.”
O diretor da Vara da Infância e Juventude, Douglas Quintanilha, culpa a legislação pelo aumento de jovens e adolescentes que experimentam drogas. “Com a ‘liberação da lei’ facilitou a obtenção de drogas e está fazendo com que os adolescentes sejam iludidos por traficantes e fazendo uso de entorpecentes de uma maneira mais fácil.” A mudança citada por Douglas é a de que o usuário de drogas abordado não vai mais preso. Há prisão apenas em casos de tráfico.
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