Impunidade dos bancos!


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No Brasil, desde os primórdios, os bancos sempre financiaram as eleições dos presidentes da República e são os maiores clientes de todos os grandes meios de comunicação do País. Neste sentido, sempre que atravessaram crises financeiras, o governo estava de prontidão para socorrê-los, com o PROER e outros programas federais. Assim, por razões óbvias, os banqueiros brasileiros se sentem acima do bem e do mal e acabam por lesar consumidores na certeza de que não haverá punições e, se houver, serão infinitamente brandas. Ora, como mudar este quadro? Primeiramente, é preciso união dos consumidores e dos comerciantes, tendo em vista que os bancos dependem de seus clientes para ‘sobreviverem’. Um exemplo claro disso é o cheque de conta recente. Para se abrir uma conta corrente em qualquer banco brasileiro, basta que o estelionatário apresente cópia simples de seu RG, CPF e de um comprovante de residência. Se possuir um holerith qualquer, o estelionatário recebe um ou dois talões com 20 folhas de cheque cada. Pois bem. O estelionatário, com a conta recente, vai até o estabelecimento comercial para aplicar o golpe. O lojista consulta o SCPC, o SERASA e mais uma infinidade de cadastros de crédito e nada! O estelionatário não possui qualquer restrição. Assim, emite o cheque e o fornecedor, ao depositá-lo, constata que está sem fundos. Desta forma, a ‘bomba’ explode na mão do lojista, mas foi o banco que não teve critérios ao abrir a conta corrente!! É assim que acontece, mas contra os bancos não há argumentos e o pobre do lojista assumirá o prejuízo. Quando, no mesmo exemplo, o lojista recusa o cheque de conta recente que tem fundos, quem sai no prejuízo é o consumidor discriminado . Mas o fato é que o banco nunca é o prejudicado. A solução é a lei. Mudada, claro. Comerciantes e consumidores têm que se unir para pressionar deputados (que também têm bancos financiando parte de suas campanhas) a proporem caminhos que exijam dos bancos a adoção de critérios rígidos na abertura de contas sob pena de, não o fazendo, assumirem o prejuízo final. Outro exemplo claro de impunidade são as filas demoradas e indecentes nas agências bancárias. O consumidor não pode aceitar tamanha lesão e deve denunciar ao Procon, fiscalização da prefeitura, Ministério Público Estadual e Federal, Banco Central, imprensa. Recentemente o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que os bancos divulguem nas agências e na Internet os valores de tarifas, com padronização de nomenclaturas, tudo no sentido de facilitar a compreensão e comparação ao consumidor. Os bancos se uniram e ventilam a hipótese de formação de cartel no preço das tarifas que começarão a vigorar em 30 de abril próximo. Os juros médios do cheque especial são os maiores dos últimos cinco anos, ou seja, quando não ganham nas tarifas, tiram a diferença nos juros do cheque especial e, em resultado, não há prejuízo. Quando há, toda a sociedade paga, vide PROER. Enquanto isso, os Procon’s de todo o País registram avanço das reclamações contra bancos. Para se ter uma idéia, o Banco Central registrou em 2007, 26.648 reclamações procedentes. O telefone do órgão é 0800-979.2345. Cabe aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra os bancos? A resposta é positiva, apesar da Febraban ter ingressado no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Código do Consumidor não ocorra contra instituições bancárias. EXPOAGRO 2008 A Prefeitura, que tem sido bastante rigorosa no gerenciamento dos espaços de eventos na cidade, certamente será também rigorosa com ela mesma, até por uma questão de bom exemplo, na Expoagro. Então é conferir a documentação técnica de segurança do Parque “Fernando Costa” e também o cumprimento à lei de meia-entrada. Se necessário, denúncias podem ser remetidas ao CREA, Corpo de Bombeiros quanto à segurança e ao Procon quanto à meia-entrada. Se não resolver, grite à imprensa e ao Ministério Público. DIA DAS MÃES Prepare-se para o Dia das Mães com o fito de não ser fisgado. Pense no presente antes mesmo de sair de casa. Não compre por impulso, peça desconto e prefira pagar à vista. Exija nota fiscal e termo de garantia por escrito. Consumidor responsável tem que ser cidadão. BANCO CONDENADO Em ação cível julgada por vara cível de Franca, instituição bancária foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora que foi enganada no interior da agência por falsos funcionários. A instituição financeira recorreu e aguarda julgamento do Tribunal de Justiça. ANDIF A Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (ANDIF) é uma entidade sem fins lucrativos que luta contra o sistema financeiro. Recentemente propôs ao Congresso Nacional legislação que puna seguradoras e bancos que lesam os consumidores. A ANDIF também defende que a agiotagem é crime e deve ser denunciada. O site é www.andif.com.br. Confira. SINDEC O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Ministério da Justiça, lançou este mês a CIP (Carta de Informações Preliminares) eletrônica. Alguns Estados brasileiros estão testando a novidade. Consiste em utilizar a Internet para seguir o andamento de uma reclamação remetida ao Procon. Busca-se mais rapidez e eficiência. Parabéns ao Ministério da Justiça e, em especial, à Juliana Pereira da Silva, francana que coordena o projeto em âmbito nacional. Denilson Carvalho é advogado, foi coordenador do Procon de Franca e é professor universitário.

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