Nesta ocasião, tive vontade de escrever sobre os indivíduos que querem tirar proveito financeiro do governo, ou já o fazem, e a paralela falta de compreensão acerca deste aparato burocrático e ator social que é o único que tem a obrigação de zelar pelo coletivo.
Sei que a lista é ampla, mas me detenho àqueles que entraram na Justiça com pedido de indenização por terem sofrido perseguição, restrição de direitos e perda de emprego no período militar (1964-1985). Algumas destas pessoas foram vítimas do anacronismo sofrido por nossa política, que freou por mais de duas décadas a vontade do povo, enquanto outras são apenas parentes das vítimas e buscam, por isso, um pedaço do bolo, já que muitos estão saboreando dele. Os dois tipos principais de indenização são as pensões mensais vitalícias e o pagamento em prestação única.
Embora eu reconheça que os danos neste período são grandes e intoleráveis, a indenização pelo que se sofreu no regime militar, contudo, não tem caráter transformador, pois visa somente embolsar dinheiro com base numa situação que, a cada dia, torna-se mais distante para os cidadãos brasileiros. A Justiça deveria negar este pedido, que está fundamentado na Lei 10.559/2002, com ressalva para a necessidade de reformar a legislação. E, se o fizer, estará agindo a favor do bem comum, pois o país está num momento em que precisa ajustar as desigualdades e reduzir a pobreza.
Situação completamente diferente foram as indenizações pedidas pelos familiares das vítimas do acidente aéreo da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007, que se manifestaram nas ruas e nos meios de comunicação contra a possível negligência da empresa e, dentro do contexto, o caos do controle de tráfego aéreo no país, que estava mantendo os passageiros em horas longas de espera quando o vôo não era cancelado. Esta indenização por danos materiais e morais atinge uma entidade privada e serve como pressão para que esta situação não volte a ocorrer.
O Estado brasileiro, durante o regime militar, não se constituiu com o apoio da maioria da população justamente por esta ter tido seus direitos restringidos, portanto o aparato burocrático, que hoje é democrático e caminha na direção do fortalecimento de suas instituições, não tem obrigação nenhuma de pagar indenizações baseadas naquele contexto, uma vez que hoje tem um quadro de representantes políticos majoritariamente renovado e o reconhecimento da população.
Equivocam-se aqueles que vêm no Estado um ente quase empresarial, que lucra e paga salários, pois seu objetivo é reduzir conflitos na sociedade e regulá-la evitando os contratempos e excessos da liberalização, onde nem mesmo as democracias mais sólidas do mundo prescindem dele. Assim, pedir indenizações com este pretexto desvia verbas consideráveis que poderiam ser usadas para melhorar a qualidade de escolas e hospitais.
Não há dinheiro que pague pelo sofrimento de alguns cidadãos brasileiros na ditadura, que é uma mácula na história do país. No entanto, com as indenizações, quem sabe onde esses indivíduos vão aplicar o dinheiro, quase que certamente em benefício próprio, mas isto não vem ao caso descobrir. A questão é a de entender o funcionamento da sociedade brasileira, seu sistema regulatório, suas carências e evitar que o impulso egoísta se alastre na nossa democracia.
Bruno Peron Loureiro
Bacharel em Relações Internacionais
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