Não aceito cheque


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É sempre muito bem-vinda a respeitável posição do ilustre advogado José Antônio Lomonaco (leia em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=28354). As informações trazidas pelo causídico ilustram e complementam o raciocínio da coluna que assinamos em 26 de março (leia em http://www.comerciodafranca.com.br/materia. php?id=27995). No entanto, no que tange à não aceitação do cheque de conta recente, a Lei nº 8.078/90 prevê no art. 4º, caput III, a harmonização e a boa-fé na relação de consumo de modo que a não aceitação caracteriza presunção de má-fé rechaçado pelo direito Pátrio. O debate de idéias é sempre bem vindo.’ DENÍLSON PEREIRA DE CARVALHO Colunista do Comércio - Franca, SP

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