Cobrar dívida é crime!


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Ainadimplência no Brasil é uma realidade. Nesta década, a oferta de crédito aumentou e com ela apareceu o superendividamento. O consumidor inadimplente tem seu nome inserido imediatamente no SERASA/SCPC. Mas se o consumidor continua devendo, o fornecedor inicia uma verdadeira saga para receber seu crédito. Quando exagera na cobrança de dívidas, o funcionário da empresa comete crime contra as relações de consumo. Veja estes e outros crimes previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Não simplesmente cobrar dívidas com moderação, mas constrangendo o consumidor, avisando seus vizinhos ou seu chefe, utilizando métodos que o exponham ao ridículo, ou interferir no seu trabalho, descanso ou lazer é crime previsto no art. 71 do CDC com pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. O consumidor lesado pode registrar boletim de ocorrência. Obviamente que há de se ter provas da lesão. Não há aqui também nenhuma apologia à inadimplência. Quem deve tem que pagar, mas também merece respeito. Outro crime previsto no CDC é omitir dizeres de advertência em produtos nocivos ou perigosos à saúde ou segurança do consumidor. Pena: detenção de três meses a dois anos. Fazer publicidade enganosa ou abusiva também é crime contra as relações de consumo. O fornecedor que incorrer neste crime também poderá ser detido. Quando o fornecedor utiliza peças de reposição sem autorização do consumidor também comete crime. Cuidado fornecedores. Impedir ou dificultar que o consumidor tenha acesso a informações a seu respeito em bancos de dados também é crime. Desta forma, o SCPC ou qualquer loja é obrigada a fornecer informações a respeito do consumidor sob pena de ser responsabilizado criminalmente. E tem mais: quando o consumidor solicita a correção de informações incorretas no banco de dados e o banco de dados se nega ou demora em retificar a informação também comete crime. Estes e outros crimes são previstos na Lei nº 8.078/90, e devem ser respeitados pelos fornecedores. Quando o consumidor identificar quaisquer destes crimes, deve imediatamente registrar um boletim de ocorrência e dizer ao Delegado de Polícia que foi vítima de crime contra as relações de consumo. Cabe ao fornecedor adotar medidas para que seus funcionários estejam cientes e não pratiquem ações do tipo. É verdade também que, quando da elaboração do Código do Consumidor, houve um excesso de zelo dos deputados que, com o claro objetivo de fortalecer os direitos dos consumidores, inseriram hipóteses de crimes. Alguns podem considerar isso um exagero, mas na realidade, infringir os ditames do Código de Defesa do Consumidor pode levar o infrator à detenção. Consumidor que denuncia exercita seus direitos! CORTE INDEVIDO É direito do consumidor ter sua energia elétrica restabelecida em no máximo 4 (quatro) horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente ou em até 48 horas quando cessado o motivo do corte. Lembre-se ainda que há uma lei municipal que proíbe o corte de energia às sextas-feiras e também às vésperas de feriados. Se você for desrespeitado, denuncie ao Procon ou à Aneel, 0XX61-2192.8600. PLANOS DE SAÚDE A operadora de plano de saúde não poderá utilizar nenhum mecanismo como, por exemplo, autorização prévia, que impeça ou dificulte o atendimento em situações de urgência ou emergência. É proibida ainda a exigência de cheque-caução ou equivalente dos consumidores de planos de saúde, por parte dos prestadores de serviços credenciados, cooperados ou referenciados às operadoras. O prestador que condicionar o atendimento ao recebimento de cheque-caução poderá ser responsabilizado criminalmente pelo seu ato. Denuncie à ANS: 0800-701-9656. TELEFONIA São direitos do consumidor, no ramo de telefonia, que atualmente, lidera todos os ranking’s de Procon’s no País, o conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja; a suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitar; o prévio conhecimento da suspensão do serviço; resposta eficiente e pronta pela prestadora às suas reclamações e correspondências. Qualquer violação a seus direitos denuncie à ANATEL 0800-33-2001. ANTT A Antt (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é agência reguladora que fiscaliza os transportes de cargas e passageiros. Sabemos que em nossa região existem diversos ônibus irregulares que transportam alunos às faculdades francanas. Então, se houver alguma irregularidade, denuncie à Antt 0800-610300. RECALL DO FOX Parece que chega ao fim a polêmica do recall do Fox. A montadora terá de mudar peça dos porta-malas de quase 500 mil carros, após denúncia de acidentes para cumprir determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Dpdc), do Ministério da Justiça. A convocação é para corrigir defeito no sistema de ampliação do porta-malas, que provocou mutilações em dedos de alguns consumidores.

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