Prefeitura manda padre retirar calçada no Jardim Tropical


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A polêmica envolvendo o fechamento da Rua Luzia Trajano Barão, no Jardim Tropical, parece estar com os dias contados. Após uma série de reclamações dos moradores, a Prefeitura resolveu intimar o padre Idair Perina, pároco da Igreja São Vicente de Paulo, responsável pela construção de uma calçada no local, e pedir a desobstrução da via. O padre garantiu que, nos próximos dias, pedreiros vão trabalhar na obra. “Se eles (a Prefeitura) não assumiram (o fechamento da rua), eu assumo.” O assunto foi tema de matéria publicada no dia 12 de dezembro do ano passado no Comércio, quando o padre resolveu construir a calçada em substituição às defensas de concreto colocadas no local. Na ocasião, a Divisão Municipal de Trânsito disse desconhecer a instalação dos bloqueios e o padre ressaltou que os aparelhos de trânsito foram instalados pela Prefeitura. Ontem, a secretária de Planejamento Urbano e Serviços Municipais, Valéria Marson, disse que as defensas foram colocadas no local pela própria prefeitura, mas como algo provisório. “A rua foi interrompida a título de experiência, mesmo porque a igreja tem o movimento muito grande. Agora, eles estão solicitando abertura e a rua será aberta”. A secretária confirmou que a calçada foi feita sem a autorização municipal. O religioso confirmou que conversou com secretária e que foi comunicado da necessidade de retirar a calçada. Ele ressaltou que a obstrução da rua foi feita pela Prefeitura, que colocou defensas de concreto no local. O que ele teria feito foi apenas construir a calçada, para ficar esteticamente mais bonito e seguro. “Eu quis preparar para as pessoas poderem passar, caminhar, andar na praça. Uma coisa bonita para todo mundo”. O pároco disse que acatará a decisão da Prefeitura e não trabalhará mais para o fechamento da via. “O que eu vou fazer, ‘querido’. Eu não vou assumir uma briga. Eu sou um padre, não posso ir contra a lei. Sou a favor da lei. Talvez eu tenha errado em fazer a calçada, mas a rua já estava fechada”. Apesar de ter cometido uma infração, o pároco não deve ser penalizado por não ter agido de má-fé. “Não existe pena porque não houve uma intenção dolosa, de prejuízo ou de prejudicar alguém”, disse Valéria.

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