Desnacionalização fundiária e segurança nacional - II


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Em artigo anterior, abordou-se o processo recente de desnacionalização da nossa estrutura fundiária provocado pela revogação da Lei nº 5.709/71 e do Decreto nº 74.965/74. Se desde 1998 - quando grupos estrangeiros passaram a comprar extensões do território pátrio sob cobertura do Parecer nº GQ-181 - a situação pode ser qualificada como preocupante, hoje ela já pode ser caracterizada como alarmante, porquanto certas empresas começam a planejar aquisições na Faixa de Fronteira. Segundo estipula a Lei nº 6.634/79, a Faixa de Fronteira é constituída pela extensão de 150 km de largura ao longo dos nossos limites territoriais com outros países. Logo, todos os empreendimentos e imóveis situados a menos de 150 km do “perímetro” estão sujeitos ao disposto no referido diploma legal. Este determina que, salvo mediante assentimento prévio da SG/CSN (Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional), é proibida na Faixa de Fronteira a alienação de imóveis rurais em favor de estrangeiros - pessoas físicas e jurídicas -ou de empresas que os tenham como sócios. Além disso, nas companhias que se dedicarem à pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, os brasileiros devem deter no mínimo 51% das ações, compor ao menos 67% do quadro funcional e ocupar os cargos de direção. Em se tratando de serviços de radiofusão, só são admitidas empresas 100% nacionais, por conta do Decreto nº 85.064/80. Até 1988, cabia à SG/CSN apreciar e eventualmente permitir as transações fundiárias que envolvessem estrangeiros na Faixa de Fronteira, bem como vetá-las ou até cassar autorizações anteriormente concedidas. Com o advento da atual Carta Magna e das normas infra-constitucionais que se lhe seguiram - Lei nº 8.183/91 e Lei nº 9.649/98 -, as atribuições da extinta Secretaria-Geral foram herdadas pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), cujo titular é sempre um general, tal como sucedia na SG/CSN. Precisamente para contornar esse foco de resistência, algumas multinacionais têm lançado mão dos artifícios jurídicos mais acintosos que se possa conceber. Em 2005, a sueco-finlandesa Stora Enso tornou público o projeto de investir US$ 250 milhões na aquisição de 120 mil hectares em 11 municípios gaúchos, nos limites do Brasil com a Argentina e o Uruguai. Para burlar a legislação, abriu uma empresa transitória, a Azenglever Agropecuária Ltda. - em nome de seus executivos brasileiros Otávio Pontes e João Borges - para a qual a titularidade das terras foi transferida, o que levou o MPF a abrir um inquérito ainda inconcluso. A expediente similar recorreu a portuguesa Cimpor para explorar minas de calcário e brita na fronteira com o Uruguai: criou em sociedade com o empresário Israel Zandoná uma nova firma na qual este último detém maioria acionária. Detentora de 10% do mercado brasileiro de cimento, a Cimpor já avisou que planeja seguir a mesma trilha para se apossar das minas em Lavras do Sul (RS), também situadas na fronteira e “com reservas suficientes para 50 anos”, segundo seu diretor. Não bastassem essas manobras, alguns parlamentares têm se prestado ao papel de procuradores de interesses externos. Em 2006, o deputado federal Nelson Proença (PPS-RS) elaborou o Projeto de Lei nº 6.856, que propunha a redução da Faixa de Fronteira para 50 km sob alegação de que a “absurda” e “anacrônica” Lei nº 6.634/79 foi “editada dentro do espírito do Regime Militar” e inibe investimentos estrangeiros. O projeto foi barrado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, posto que o art. 20 da Constituição impõe expressamente a extensão de 150 km. Entretanto, meses após o veto, a idéia foi ressuscitada pela Proposta de Emenda Constitucional nº 49, redigida pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) com o propósito impor idêntica amputação à Faixa de Fronteira nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. Segundo averiguou a Folha de S. Paulo, os Estados da região amazônica não foram incluídos em virtude da reação negativa do Exército. Embora esteja longe de chegar ao plenário, a PEC nº 49 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa Maior. Alguns podem indagar: “Que mal há nisso num mundo globalizado?” - tal como perguntou a revista Veja ao brigadeiro Walter Bräuer quando este se opôs à venda de ações da Embraer aos franceses. Bem, lembremos que em 2006 a França vetou a compra da Suez pela italiana Enel, assim como os EUA impediram que a chinesa CNOOC abocanhasse a petrolífera americana Uncoal em 2005. A propalada “globalização” pós-1989 - a cuja retórica o Brasil açodadamente se rendeu - não foi tão multilateral como se quer fazer crer. Os exemplos acima demonstram que os imperativos da Geopolítica e da Estratégia continuam prevalecendo sobre os critérios puramente econômicos nas decisões dos Estados sempre que são postos em causa interesses reputados vitais. Por conseguinte, não convém ao Brasil portar-se como “ingênuo”, inclusive porque caminha para se tornar a grande potência agrícola do século XXI, possibilidade que comporta cenários conflitivos. Recordemos que desde 2004 o Departamento de Agricultura dos EUA vem pressionado o Brasil para fazer parte do Geosafras - sistema nacional de satélites que monitora e prevê as safras do País - por meio de um acordo destinado a “trocar dados” entre os dois governos. Em 2003, o cônsul americano Ron Verdonk esteve em Roraima à frente de uma comitiva de técnicos do Departamento, colhendo informações sobre a produtividade agrícola daquele Estado fronteiriço de incipiente colonização. Por essa e por outras, não soou estranho quando o general Jorge Félix, Ministro do GSI, afirmou que “o Brasil é alvo de espionagem por sua capacidade industrial, suas riquezas naturais, seus conhecimentos científicos e tecnológicos e sua economia, que o posicionam em condições de disputar espaço e hegemonia no cenário internacional”. Portanto, espera-se que a PEC nº 49/2006 fique na gaveta e que o MPF cumpra seu dever, instaurando procedimento contra as fraudes já mencionadas, sobretudo no tocante aos arts. 4º a 6º da Lei nº 6.634/79, que prevêem nulidade dos negócios irregularmente realizados. EDUARDO LUCAS DE VASCONCELOS CRUZ é bacharel em Relações Internacionais e mestrando em História pela Unesp, bacharel em Direito pela FDF e Editor-assistente do Comércio da Franca

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