Desnacionalização fundiária e segurança nacional - I


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No dia 5 de março, o Senado debateu em audiência pública a recente onda de aquisições de terras levadas a efeito por grupos estrangeiros no País. Mais do que oportuna, a discussão é tardia, pois há 4 anos irromperam os primeiros alertas para esse processo de desnacionalização. Dos 5,8 milhões de hectares de solo pátrio hoje detidos por estrangeiros, 54% estão na Amazônia, região sabidamente mais vulnerável do ponto de vista estratégico - escassamente povoada, precariamente vertebrada quanto à malha viária, deficientemente incorporada pelo nosso parque produtivo, detentora de fabulosas jazidas minerais e sitiada por um cenário imprevisível quando se examina o tabuleiro político-militar na circunvizinhança. O exame das transações fundiárias envolvendo capitais externos demonstra que elas abarcam três fenômenos distintos. Num primeiro bloco, estão as alienações em favor de firmas atraídas pela rentabilidade do agronegócio brasileiro - que exportou US$ 44 bilhões em 2007 -, decorrente dos ganhos de produtividade e da alta na cotação internacional das commodities. Tais aquisições têm como ponta de lança trustes diretamente ligados ao ramo e fundos de investimento, envolvendo sobretudo culturas de soja e cana. No caso da primeira, responsável por 20% da área cultivada e US$ 11 bilhões em divisas, as multinacionais já movimentam 55% da nossa produção. No caso da segunda - valorizada com a perspectiva ainda incerta de substituição gradual do petróleo pelo etanol, do qual o Brasil é o 2º produtor mundial -, os estrangeiros protagonizaram 16 das 45 fusões ocorridas no setor desde 2004, estimulados pela relação litro de álcool/hectare da cana vis a vis o volume obtido de outras culturas (milho p/ex.). Embora as transnacionais dominem apenas 7,5% da produção, seu desembarque resultou na absorção de várias empresas nativas descapitalizadas, segundo alertou o sindicato patronal do ramo. O impacto dessa ofensiva é agravado pela pulverização das 350 usinas existentes em 80 companhias. A procura dos estrangeiros por áreas extensas no País provocou o encarecimento delas, embora a área plantada tenha crescido 83% desde 1996 e a fronteira agrícola esteja longe de seu fim. Desde 2006, o preço médio do hectare aumentou 26%, atingindo R$ 4.000. Essa abrupta valorização ensejou uma onda mais recente de aquisições, liderada por fundos de pensão americanos e australianos que investem na terra como reserva de valor, o que torna o mercado fundiário mais especulativo e dificulta a resistência das empresas nacionais às ofertas de fora. Finalmente, a terceira face do problema aqui discutido é representada por ONGs estrangeiras que compram zonas inexploradas da Amazônia a título de preservação ambiental. Sob o manto dessa bandeira inocente, muitas delas se dedicam à extração clandestina de minérios preciosos (como o nióbio), posteriormente desviados para o exterior, segundo alertou em 2004 o general Luciano Salgado Campos. Outras adquirem propriedades tão somente para impedir que o Brasil processe as riquezas da região em proveito próprio, como se planejassem guardá-las até que outros países decidam fazê-lo. Segundo investigação do Exército, 80% das 3.600 ONGs na Amazônia são estrangeiras. Ninguém sabe de onde elas obtêm tanto dinheiro, mas todos lembram que em 2007 o general Maynard Marques da Santa Rosa foi demitido após acusar publicamente os EUA e a Grã-Bretanha de usarem essas organizações como fachada para a penetração de seus serviços secretos na Amazônia. Como foi possível chegar a essa situação? Até 1998, a compra de terras por estrangeiros era rigorosamente limitada pela Lei nº 5.709/71, promulgada pelo então Presidente Emílio Médici em virtude de pressões nacionalistas que vinham crescendo desde 1968, quando uma CPI relatada pelo deputado e ex-brigadeiro Haroldo Veloso detectou uma onda de aquisições similar à atual, que tinha no Projeto Jari sua expressão mais nítida. Em resposta, no ano seguinte o Presidente Costa e Silva pôs freio à onda desnacionalizante assinando Decreto-Lei nº 494/69, posteriormente aperfeiçoado pela referida Lei nº 5.709/71, cujos pormenores foram regulamentados pelo Decreto nº 74.965/74, sancionado pelo Presidente Ernesto Geisel. Por força destes dois diplomas, sobrevieram as seguintes restrições: (1) só podia comprar terras o estrangeiro residente no Brasil ou a pessoa jurídica estrangeira autorizada a operar no País; (2) o estrangeiro - pessoa física ou jurídica - precisava de permissão do Incra para adquirir de área superior a 3 MEI (Módulo de Exploração Indefinida, que varia de 5 a 100 ha.); (3) para extensão entre 20 e 50 MEI, esse consentimento era condicionado à apresentação do projeto econômico destinado à área; (4) para extensão maior que 50 MEI exigia-se, ainda, licença especial de ambas as Casas do Poder Legislativo Federal; (5) em hipótese alguma a soma das áreas pertencentes a estrangeiros podia ultrapassar 25% da superfície de cada município; (6) estrangeiros da mesma nacionalidade não podiam possuir, em cada município, mais de 10% de sua área rural; (7) pessoas jurídicas estrangeiras só podiam comprar terras destinadas a projetos vinculados aos seus objetivos estatutários; (8) nos loteamentos feitos por empresas de colonização, no mínimo 30% do total caberia a brasileiros; (9) todas essas restrições aplicavam-se igualmente às empresas brasileiras de cujo capital acionário participassem estrangeiros, por menor que fosse a porcentagem. Entretanto, essas disposições foram revogadas com o advento do Parecer nº GQ-181 de 17/12/1998, expedido pela Advocacia Geral da União sob alegação de que a Lei nº 5.709/71 perdera efeito por conta da Emenda Constitucional nº 6, que em 1995 eliminou a distinção entre empresas nacionais e estrangeiras. Assim, veio abaixo a muralha jurídica erguida nos anos 60 e 70 para proteger a soberania nacional, com todas as conseqüências mencionadas. Ao que tudo indica, as autoridades começaram a acordar. Alertada pelo Incra, pela PF e pelo Exército, a AGU informou está preparando uma revisão do referido Parecer, a ser concluída até 20 de abril, a partir de quando serão restabelecidas certas restrições. A história se repete - felizmente. EDUARDO LUCAS DE VASCONCELOS CRUZ é bacharel em Relações Internacionais e mestrando em História pela Unesp, bacharel em Direito pela FDF e Editor-assistente do Comércio da Franca

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