O Departamento Estadual de Trânsito expediu uma multa sem sentido. O taxista Belchior dos Reis Fróis, 23 anos, recebeu na semana passada uma notificação por fazer transporte escolar sem autorização. O delito teria ocorrido há quase dois meses. O mais estranho é que o veículo informado no auto de infração, emitido pelo Detran, é sua motocicleta Yamaha YBR 125, evidentemente imprópria para a tarefa.
Belchior dos Reis, cujo expediente é das 18 às 7 horas, inconformado, disse à reportagem que costuma descansar durante o dia e que, no horário e data registrados na notificação – domingo, 10 de fevereiro, às 17 horas –, se preparava para sair de casa.
No auto do Detran, consta que a infração, classificada como grave e prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, teria sido cometida na Avenida Adhemar de Barros, 171, nas proximidades do Jardim Brasilândia. Reis nega ter passado pelo endereço no dia 10 de fevereiro e ressalta que não costuma trafegar com freqüência pela avenida em questão.
Além da multa, está prevista no CTB a apreensão do veículo. O taxista acredita que poderá levar cinco pontos na carteira de habilitação. Ele reclama. “Dependo do documento para trabalhar”.
Resposta
Em entrevista ao Comércio da Franca, o delegado Marcelo Caleiro, da 21ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Franca, alegou que é possível ter havido erro por parte da Polícia Militar na hora de registrar a ocorrência.
Caleiro comentou também que existem duas maneiras para recorrer de multas expedidas pelo Detran, sempre relativas a infrações cometidas em malha urbana e aplicadas pelo órgão estadual. Nos primeiros 30 dias, o prejudicado pode entrar com uma Defesa Prévia – esta caberia principalmente em casos como o de Belchior – para questionar supostos erros cometidos pelo Estado. Posteriormente, se não houver solução, o interessado ainda pode entrar com um recurso para discutir detalhes da infração.
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