Essa coisa de sigla nunca me agradou. Entendo perfeitamente ser necessário o seu emprego quando as denominações de órgãos e serviços são extensas e exigem abreviatura. Não sei o que acontece, mas qualquer sigla com a qual me deparo, tenho a sensação que estou, de novo, frente àquelas que estão registradas nos anais da história brasileira como: SNI, Dops, DOI/Codi, AI-5 e etc. Deixo patente que DRS-VIII nada tem com aqueles instrumentos reacionários do passado que regulavam o “social” pelo medo. Tem isto sim, a função de promover saúde e não levar sofrimento e dor aos cidadãos desta região.
O povo francano sempre foi e será hospitaleiro, acolhedor, generoso e condescendente com todos aqueles que esta terra escolheram para viver, trabalhar e constituir família. Em alguns casos, em função de nosso espírito provinciano e caipira, temos desprezada nossa inteligência pelo simples fato de sermos interioranos. Ser modesto de coração e pacato no trato interpessoal pode significar ser desrespeitado em nossa própria casa por desavisados convidados arrogantes? Insisto em pensar que não, mas o coro de entidades, municipalidade e população reclamando contra as políticas adotadas pelo DRS-VIII, dirigida por prepostos nomeados, beira o confronto.
Quero analisar aqui o caso do cidadão que tem câncer e que conseguiu liminar obrigando o Estado a comprar medicamento para sua sobrevida. O DRS-VIII fez ouvidos moucos e demorou o que quis no cumprimento da decisão judicial. Quero acreditar que os prepostos do Estado no DRS-VIII foram escolhidos por comprovada competência para suas funções. Por causa dessa “competência”, “técnicos” do órgão entenderam que um “tempinho” a mais não faria diferença na vida do rapaz.
Tenho certeza que foi esse o pensamento. De outra forma, acha você que me lê que os dirigentes do órgão resolveriam desafiar uma decisão judicial? Mas se eu estiver errado e a análise caminhar ao contrário, os dirigentes locais das políticas de saúde do Estado seriam... desajuizados? Ou estariam servindo a “outras políticas”?
Um juiz de direito achou que havia sim, a “urgência urgentíssima”, tanto que concedeu o instrumento jurídico que determinava pronto atendimento. Acho que passa da hora dos representantes do Estado que “tocam” o DRS-VIII se apresentarem à opinião pública e à população francana. É indispensável que a população saiba quem são estes que decidem à margem da lei.
Eles também precisam ter suas atuações e decisões fiscalizadas pelos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde, órgãos que dormem em berço esplêndido, sabe-se lá por qual motivo...
RICARDO VERÍSSIMO JÚNIOR é funcionário público e ex-integrante do Conselho Municipal de Saúde. Faz parte do Conselho de Leitores do Comércio da Franca
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