Não aceito cheques


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Atualmente, no mercado é cada vez menor a utilização dos cheques, mas ainda é significativo o número deles emitidos nas lojas brasileiras. Há uma substituição em curso do cheque pelo dinheiro de plástico, os famosos cartões de crédito e de débito. É cada vez mais comum as lojas colocarem cartazes dizendo: “não aceito cheques!” Será que é lícito? Os cheques já predominaram no mercado brasileiro, porém alguns problemas fizeram com que os fornecedores deixassem de receber cheques ou priorizassem o recebimento dos cartões, tais como: inadimplência, clonagem, vulnerabilidade, descrédito, etc. Todavia, o fornecedor que recebe cheques deve se precaver quanto às surpresas negativas decorrentes do recebimento, então alguns cuidados são importantes para evitar problemas futuros. O fornecedor pode recusar o recebimento de cheques, desde que informe clara e ostensivamente com cartaz visível que não os recebe. Quanto ao cheque de conta recente é preciso cuidado! A recusa em receber cheques de conta nova ou recente pode ensejar indenização ao consumidor que se sentir constrangido, pois quando o fornecedor recusa o recebimento presume a má-fé do consumidor, ou seja, o fornecedor parte da premissa que o consumidor com conta recente não tem crédito. Quanto às consultas, o fornecedor pode consultar todos os dados do consumidor, tais como: telefone, SCPC, SERASA, endereço e outros dados. Portanto, é importante respeitar o consumidor no recebimento de cheques para evitar lesão aos seus direitos. O consumidor, por seu turno, também deve ter cautela quando emitir cheques. Neste diapasão, apesar de o cheque constituir uma ordem de pagamento (artigo 32 da Lei nº 7.357/85), o pré-datado é hoje uma instituição aceita pelo mercado. Contudo, nem sempre o pré-datado é respeitado, e o consumidor pode ter uma surpresa desagradável com o desconto antes do prazo. Hoje existe um entendimento da Justiça admitindo que o fornecedor que apresenta cheque pré-datado antes da data combinada deve responder pelos danos materiais e morais causados ao consumidor. O banco não pode ser responsabilizado, pois o cheque é um título de crédito à vista. Entretanto, não há consenso sobre o direito à indenização nesses casos. Assim, o pré-datado não deve ser visto como ordem de pagamento à vista, mas como uma nota promissória. Para emitir um pré-datado, é necessário ter confiança no fornecedor. O cheque deve ser sempre nominal e com a data em que deverá ser depositado. Preencha todos os campos, sem deixar nenhum em branco. Atenção: nunca preencha com o dia da compra. Também não se deve assinar no verso, porque o cheque poderá ser passado para terceiros, que poderão depositá-lo antes da data. Para maior segurança, é bom pedir para constar da nota fiscal o número do cheque e a data em que deve ser depositado. Quando se sentir lesado, o consumidor deverá procurar o PROCON ou um advogado de sua confiança para pleitear em juízo a devida reparação dos danos ocasionados. Portanto, quando emitir cheques, é preciso checar o fornecedor que está recebendo e ainda é necessário que você tenha cuidado quando emiti-lo para evitar problemas. Olho vivo, consumidor!!! RECALL DE BRINQUEDOS A Gulliver anunciou no País o recall de 6 mil unidades dos brinquedos de montar Magtastik e Magnetix Jr., devido à possibilidade de que partes possam ser engolidas por crianças. Os brinquedos são produzidos pela canadense Mega Brands e vendidos no Brasil pela Gulliver. Os consumidores poderão procurar a loja em que compraram o brinquedo para efetuar a troca por outro ou receber o dinheiro de volta. CALL CENTER’S A população já pode sugerir mudanças no call center (atendimento ao consumidor por telefone) de empresas da área de telecomunicações, do sistema financeiro e de transporte aéreo. A consulta pública está disponível no sítio do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/dpdc) até o dia 10 de abril. Representantes dos consumidores sistematizaram algumas propostas: o contato direto com o atendente como primeira opção do menu eletrônico; o direito de pedir e obter o cancelamento imediato de um serviço. Agora ouvirão os consumidores para finalizar uma legislação ao setor. FREIO NO CONSUMO A equipe econômica do governo federal estuda medidas econômicas para frear o consumo, tendo em vista a possibilidade de volta da inflação por conta do aumento no consumo maior que o aumento na produção. Uma das medidas em estudo é a redução do prazo de financiamento de bens duráveis para no máximo 36 meses. Esta medida certamente freará o consumo porque limita o acesso a alguns produtos de maior valor, no entanto, do ponto de vista da defesa do consumidor seria benéfica porque faria com que o consumidor não assumisse uma dívida de longo prazo sem ter a perspectiva real de receita no mesmo período. PROCON E JUIZADO ESPECIAL Este Comércio anunciou no último domingo que foi formalizado um convênio entre o Procon Franca e o Juizado Especial Cível para que os acordos efetivados no Procon sejam efetivamente cumpridos, sob pena de homologação judicial e, conseqüente execução. Sem dúvidas esta iniciativa é das mais importantes porquanto fortalecerá o Procon na lida com as empresas que teimam em desrespeitá-lo e ainda proporcionará ao consumidor mais efetividade em sua defesa. Parabéns aos representantes das instituições. O consumidor agradece.

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