Os consumidores que entrarem com processos contra empresas, comerciantes e prestadores de serviço no Procon de Franca contarão com uma importante ferramenta na defesa de seus direitos. A partir de agora, todos os casos em que não houver acordo no órgão serão julgados pelo juizado especial cível sem a necessidade de se ouvir todas as partes novamente e de se iniciar um novo processo.
A medida, inédita na região, mas já adotada em algumas cidades do Estado, visa dar maior dinamismo aos atos praticados pelo Procon.
De prático, a iniciativa da juíza Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça deve trazer uma economia de até seis meses, tempo que normalmente os processos levam para ser julgados nos juizado.
De acordo com o coordenador do Procon de Franca, José Antônio Ribeiro Guimarães, os termos de acordo firmados no órgão serão encaminhados à Justiça caso não sejam executados. “Ficou mais fácil de ser cobrado caso não se cumpra o acordo”, disse Guimarães.
Numa rápida conversa com a reportagem, a juíza Márcia Christina acredita que os problemas envolvendo consumidores serão resolvidos mais rapidamente. Segundo ela, era praxe abrir um novo processo e ouvir todas as partes envolvidas, mesmo que tudo isso já tivesse sido feito no Procon, o que acabava retardando a decisão judicial. “O consumidor não precisará discutir novamente a mesma questão em juízo”, disse ela.
Para José Antônio Guimarães, a nova modalidade de trabalho deve fazer com que as empresas levem mais a sério o trabalho do Procon. Em sua opinião, aqueles que estão sendo acionados devem passar a enviar representantes que tenham realmente condições e poder para decidir o que está sendo questionado.
“Não vai dar para mandar qualquer um porque a loja terá que cumprir tudo o que foi acertado aqui”, alertou.
MAIS RESPEITO
É esta maior agilidade que pode facilitar a vida do padeiro Edson Bianchi Monteiro. Ele procurou o Procon por causa de um Fiat Tipo 1994 que comprou de um estacionamento há dois meses. Durante este período, o carro apresentou problemas, que lhe custaram aproximadamente R$ 800.
A partir daí ele resolveu entrar em contato com o estacionamento. Segundo ele, a loja teria lhe dado uma garantia de 90 dias, estabelecida em lei, mas que cobriria apenas riscos para o motor e o câmbio.
Monteiro comenta que ligou para o estacionamento, tendo ido pessoalmente ao local, onde alegaram que o carro era particular e que o estacionamento não se responsabilizava pelo veículo.
Diante da recusa da empresa, Monteiro fez uma queixa na última quarta-feira no Procon. Agora ele aguarda uma audiência com os responsáveis para tentar resolver o problema.
Se não houver um acordo entre ele e quem lhe vendeu o veículo, tudo o que for apurado dentro do Procon seguirá para o juizado, que poderá ratificar a decisão do órgão.
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