Uma grande empresa fabricante de pneus foi condenada a pagar mil salários mínimos de indenização por danos morais à vítima de um acidente causado por causa do estouro de um pneu de sua fabricação. A decisão foi proferida por Juíza da 25ª Vara Cível de São Paulo. As duas partes recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça.
Obviamente que não se trata aqui de estimular pessoas a ingressarem judicialmente sem qualquer sustentação, até porque há penas severas àqueles que ajuízam ação estribando-se na má-fé ou mentindo, mas o viés é claramente fazer com que as pessoas estejam cientes de que, mediante uma lesão perpetrada contra si ou de uma infração à lei que lesa um direito, o consumidor deve se mobilizar para fazer-se reconhecido judicialmente.
O pilar de maior sustentação do modo de produção capitalista sem qualquer dúvida é o lucro. Quando um consumidor lesado bate às portas do Judiciário, vence uma demanda e recebe uma compensação financeira por isso, conseqüentemente faz diminuir o lucro do empresário. Isso, com certeza, faz o dono da empresa repensar sua atuação. É verdade também que as grandes empresas, por cautela, prevêem um valor anual para amortizar dívidas decorrentes de processos judiciais.
Não obstante, uma das estratégias do consumidor lesado, indubitavelmente, deve ser buscar a reparação de seus danos, seja na Justiça ou até diretamente na empresa, para que o empresário observe que é muito mais vantajoso intervir para não ocorrer o dano ou a lesão ao consumidor que correr o risco de sofrer uma ação na Justiça e gastar valor vultoso com indenização.
Por outra banda, há consumidores que muitas vezes utilizam-se do dano moral inexistente para obter vantagem indevida. Este consumidor inequivocamente está fadado ao insucesso. Há também o que os empresários chamam de ‘indústria do dano moral’, que seria um universo de consumidores que se aproveitam ou criam situações de constrangimentos para forçar indenização da empresa abusivamente.
Certamente este tipo de pseudoconsumidor não merece defesa. O que se pretende defender é que as pessoas que sofram lesões em seus direitos não fiquem alheias ou inertes, mas façam prevalecer seus direitos e utilizem-se de sua atuação cidadã na busca de uma sociedade mais justa e igualitária.
Quanto à condenação da empresa fabricante de pneus, evidentemente era muito mais ‘lucrativo’ à empresa adotar medidas de prevenção e de cautela para que o dano não ocorresse, gerando pagamento de indenização.
Ressalta-se o espírito cidadão dos autores da ação que, mesmo ante todas as dificuldades, não se curvaram a uma das maiores fabricantes de pneus do mundo e buscaram o Judiciário para exercerem seu papel de equilibrar este País tão injusto principalmente na distribuição do lucro entre as pessoas. Viva o consumidor-cidadão!
RECLAMAÇÕES NO PROCON-SP
Os fornecedores Telefônica, Itaú, Benq (celulares Siemens), Vivo e Mitsubishi/Aiko/Evadin são os cinco primeiros colocados do ranking de reclamações 2007 da Fundação Procon-SP. A lista, concluída em 31/12/2007, contém apenas reclamações fundamentadas, isto é, registros não solucionados com a primeira intervenção do Procon-SP e que necessitam da abertura de processo administrativo.
CAMPEÃ DE RECLAMAÇÕES
A Telefônica foi a campeã de reclamações no Procon-SP em 2007, com um crescimento de 95% nas reclamações fundamentadas em relação ao ano de 2006. Em 1998, 1999, 2000, 2001 e 2006 a empresa já havia encabeçado a lista. A lista completa de reclamações está disponível no site www.procon.sp.gov.br.
OVOS DE PÁSCOA
Cuidado! Antes de comprar ovos de Páscoa, pesquise preços, pechinche um bom desconto e pague à vista. Você vai perceber que houve uma elevação brusca no preço em relação ao ano passado. Então a dica é pesquisar preços e comprar apenas uma lembrança para seu ente querido. Não exagere. Lembre-se: daqui a um mês e meio chega o dia das Mães e você tem que comprar outro presente.
INDENIZAÇÃO: R$ 130 MIL
Uma das maiores empresas do mundo no ramo de cosméticos foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 130 mil, a uma consumidora que teve o rosto manchado após o uso de um complexo facial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso da empresa e manteve a decisão de primeira instância, de condenação.
PARABÉNS
Às mulheres e aos consumidores pelo seu Dia Internacional, respectivamente 8 e 15 de março.
PLANO VERÃO
O prazo para pedir a correção das perdas da poupança no Plano Verão, de janeiro de 1989, se encerra em dezembro deste ano. Para evitar a correria de última hora, como ocorreu com o Plano Bresser no ano passado, os clientes podem providenciar a documentação desde já. Tem direito a receber a diferença quem tinha caderneta de poupança em janeiro de 1989 com aniversário entre os dias 1º e 15.
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