Enfim, depois de muita espera, o Governo Federal encaminhou ao Congresso a tão aguardada proposta de emenda constitucional da Reforma Tributária. Trata-se da PEC nº 233, de 2008, a qual tem por escopo a simplificação do sistema tributário nacional, a ampliação da desoneração tributária, assim como a elisão da “guerra fiscal” entre os Estados.
Para alcançar essas metas, a PEC nº 233 pretende promover várias mudanças no sistema constitucional tributário, tais como: a) criação do imposto sobre o valor adicionado federal (IVA-F), em substituição à Cofins, PIS e CIDE-Combustível; b) instituição de um novo ICMS, com disciplina exclusiva em lei nacional; c) incorporação da contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas; d) desoneração da folha de pagamento dos trabalhadores pela substituição da contribuição social do salário-educação por outra provinda da arrecadação federal; e) previsão de redução gradativa da contribuição patronal sobre a folha nos anos seguintes à aprovação da reforma, o que deverá ser objeto de disciplina em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias da promulgação da PEC.
Demais disso, prevê também a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), objetivando reduzir as desigualdades regionais, bem como do Fundo de Equalização de Receitas (FER), com a missão de compensar perdas de receitas pelos Estados com a alteração do ICMS.
Apesar da importância desse elenco de medidas, considerado até modesto e pouco ousado, certo é que elas só entrarão em vigor completamente após oito anos da promulgação da PEC. Logo, trata-se de uma reforma com efeitos de médio prazo.
De outra banda, já se noticiou a intenção de que essa PEC seja rapidamente aprovada pelo Congresso, o que, todavia, dificilmente deverá ocorrer por conta do início dos trabalhos da CPMI dos cartões corporativos e da aproximação das eleições municipais, pois é certo que esta última gerará um esvaziamento do Legislativo e aqueles uma convergência de holofotes.
Por fim, conquanto seja interessante a implementada diminuição de tributos, certo é que muito mais importante é a redução da carga tributária, que é sufocante. Porém, caso alcançado este último propósito obviamente sem o repasse indireto da conta para a população , certamente haverá uma satisfação generalizada e, sobretudo, condições melhores para um crescimento econômico derivado do aumento da produção que seguramente ocorrerá. No entanto, a história dessa tímida PEC está apenas começando...
VITOR ROLF LAUBÉ é procurador-geral do município de São Bernardo e pós-graduado em Direito, em nível de mestrado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
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