O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, trouxe algumas inovações, dentre elas o artigo 134, que determina: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, em prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
O que significa isso, na prática? Muitos de nós desconhecemos as leis, mas ninguém pode alegar ignorância delas. Trata-se de norma jurídica já que o desconhecimento não isenta a necessidade do cumprimento.
Pois bem. Na prática, o proprietário que vende tem que preencher o documento de transferência (recibo), reconhecer sua firma (assinatura) em cartório e na presença do cartorário. Impõe ainda a obrigatoriedade de comunicar a venda ao órgão de trânsito (em Franca, a Ciretran) sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas após a venda.
Vendeu e não sabia dessa obrigação? Não tem perdão. Caso descumprir, se o comprador incorrer em penalidades e não tiver transferido o veículo para o nome dele, você será solidário.
Há controvérsias, no entanto. Ao impor essa obrigação a lei contraria o disposto no Código Civil, que determina que a venda de um bem móvel caracteriza-se pela tradição (a entrega do bem), única alegação até então existente para o vendedor do veículo tentar isentar-se da responsabilidade administrativa. O Código de Trânsito impugna isso.
A Prefeitura Municipal de Franca está ingressando com execução fiscal para receber multas não pagas e para o espanto de antigos proprietários de veículos, seus nomes estão sendo envolvidos em ações judiciais decorrentes de infrações não cometidas por eles, mas pelos atuais proprietários que não transferiram o veículo. O Poder Público está utilizando o instrumento legal contido no Código de Trânsito. Pode, portanto, cobrar as multas tanto do antigo como do atual proprietário do veículo.
É prática francana trocar de carro e deixar o mesmo no estacionamento e depois transferir diretamente para terceira pessoa, o comprador. Pois bem, durante esse período, enquanto o veículo estiver em seu nome, você é o responsável. Vale perder um tempo agora do que envolver-se em problemas bem desagradáveis em futuro próximo. Lei é lei. Pode ser boa ou não, mas não há como discutir, enquanto estiver em vigor.
ACIR DE MATOS GOMES é advogado, corretor de imóveis, adesguiano e palestrante.
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