Falta eqüidistância, sobra censura


| Tempo de leitura: 5 min
O exercício do jornalismo está se complicando. Aqui e ali, advogados estão se “especializando” em processar meios de comunicação, utilizando-se da ganância por dinheiro que caracteriza pessoas sem escrúpulos ou da pouca cultura de cidadãos simples. E juízes, sem conhecimento adequado de como se processa a construção da notícia séria e ética, estão embarcando no estelionato do palavrório e produzindo jurisprudência que, a continuar no rítmo atual, inviabilizará a excelência de qualidade do jornalismo fotográfico e textual do Brasil. Do que se trata? Simples. Para uma parte dos juízes, o direito à imagem é igual ou até mais importante que o direito do cidadão à informação. Ilustremos com exemplos: este Comércio publicou matéria sobre menores envolvidos com o mundo das drogas. O jornal descobrir um grupo que se reunia habitualmente para consumir entorpecentes. Decidiu utilizar a imagem do grupo para ilustrar as afirmações contidas em texto. Tomou os cuidados recomendados pelas assessorias jurídicas da Associação Paulista de Jornais (APJ) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), as quais integra: não identificar menores em matérias que contenham denúncias; cuidar para que tatuagens, pintas ou marcas existentes no corpo ou os próprios rostos, não apareçam. Não seria o caso de pedir autorização. A matéria perderia a razão de ser. Os fotógrafos optaram por fazer a foto de longe e, antes de publicar, desfocar os rostos, já quase irreconhecíveis à distância. Pois bem. Há um advogado em Franca que não tem feito outra coisa a não ser identificar personagens de fotos e... lhes oferecer “assessoria” jurídica. No caso em pauta, ingressou em juízo representando um dos menores, supostamente registrado na foto, e sua mãe, alegando que aquele personagem, que trajava camiseta assim e bermuda assado era o sujeito em questão e que a publicação da foto causara problemas graves a ele, já que todos o conheciam(!!!)”, e processou o jornal. A justiça aceitou a denúncia. Para ambos, pediu indenização por danos morais. Para o jovem, remuneração por uso indevido de imagem(!!!). O juiz do caso entendeu que (pasmem os leitores) efetivamente havia forma de reconhecer no rapaz um dos personagens, por causa da camisete que usava(!!!). O caso está em tribunais superiores. Em outra situação, este Comércio fez matéria com meninas menores, grávidas. Uma delas aceitou falar com a reportagem. Recebeu nossos repórteres na sala de aula que freqüentava e posou ao lado de companheiras de estudo, mostrando a barriga. Sua mãe, também procurada, aceitou receber jornalistas em sua própria casa e posou ao lado da filha. O caso gerou novo procedimento jurídico. Não havia, segundo o juiz, documento escrito com a assinatura da mãe da menor, autorizando as fotos. O magistrado disse que o bebê, hoje com cinco meses, também teria que receber indenização(!!!). O caso também aguarda manifestação de tribunais superiores. Os Estados Unidos, que têm uma das mais enxutas Cartas Constitucionais do mundo, defende o direito à informação sobre quaisquer outros direitos. No Brasil, a liberdade de imprensa começa a fazer água em função da jurisprudência retrógrada que nasce aqui e ali. É só pensar: daqui em diante, este jornal ou qualquer outro terá de pensar duas, dez, um milhão de vezes se deve ou não identificar cidadãos que vivem à margem da lei; assassinos, ladrões, bandidos de todos os naipes ou pessoas comuns, razões sociais de empresas, entidades ou corporações, porque fotos ou textos que apenas sugiram verdades poderão resultar em sanções financeiras capazes de inviabilizar a empresa ou comprometer (pasmem novamente!!!) o rigor investigativo e ético que deve embasar a credibilidade do veículo perante seus leitores. Sim, porque se o veículo de comunicação não puder cumprir adequadamente seu papel de informar, para que serviria então? E TEM MAIS E há mais um caso dessa “nova censura”, contra o Comércio. Precisamos, dia destes, de uma barriga grávida para ilustrar matéria sobre cuidados com a gestação. Encontramos. A grávida autorizou. Publicamos. Outro processo! Na decisão do juiz, “a barriga é minha!!!” mesmo sem identificação da portadora, desfila dentre as razões de condenação! A IGREJA E A FOLHA A repórter Elvira Lobato, não encontra mais tempo para trabalhar. Tem sido chamada ao Acre, ao Amapá, a Roraima, ou a um dos 20 Estados brasileiros onde estão ajuizados processos contra matéria que fez para a Folha de São Paulo, abertos por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus. Em alguns locais, já houve o entendimento que se trata de “movimento orquestrado contra a Folha em todo o território nacional”. Corre agora a informação que a Igreja decidiu “recomendar” a seus fiéis que não ingressem com processos novos e, na medida do possível, retirem os que estão ajuizados. Imaginem os gastos do jornal para enviar a repórter para depor em todo o Brasil, tudo para garantir a imprensa livre prevista na Constituição brasileira: “É assegurado a todos o acesso à informação” (Artigo 5º, º XIV). CONVITE AOS JUÍZES Sei que o Comércio está aberto a demonstrar o processo de construção da notícia, a seriedade e o rigor com que reproduz o factual para estimular a sociedade a informar-se e a prevenir-se, nos casos em que se sinta ameaçada. Respeito a opção de juízes em se manterem distantes para decidirem com a sabedoria e equilíbrio que deles se espera. Não são eles, no entanto, especialistas em jornalismo. A eqüidistância – o meio do caminho entre o conhecimento jurídico e a informação sobre o modo com que redações de meios de comunicação pactuados com a verdade, me parece, no caso, o único caminho capaz de permitir a continuidade de uma imprensa livre e um Judiciário efetivamente equilibrado no País.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários