Saio, mas “volto cedo”


| Tempo de leitura: 5 min
Edito diariamente, à página 2 do Comércio, a seção ‘50 anos’, recuperando o que o jornal estampava em capa, cinco décadas atrás. Todos os dias, ‘vejo’ de novo a história da cidade. De quando em quando, me pego exercitando jogos de comparações entre o que fomos e o que somos, como sociedade. Trago a brincadeira cá para a coluna, hoje. Na edição de 14 de fevereiro de 1958 achei a notícia da regulamentação da participação de menores no Carnaval, que começaria dois ou três dias depois. Quer saber como a sociedade da época lidava com menores em festas públicas? Vamos lá. O juiz de Direito de Menores da “comarca” era o Dr. Ramiro Martins Silva. Na oportunidade, ele dizia como clubes, autoridades e famílias deveriam agir durante os festejos, quanto a menores de idade. O exercício da fiscalização seria do Comissariado de Menores (lembrei-me de Antônio Alves Júnior, o Dr. das Bicicletas, comissário muito conhecido daqueles tempos e que faleceu ano passado). De cara, o Dr. Ramiro dizia que “qualquer um deles poderia exigir prova de idade”, se julgassem não ter o frequentador “a idade estabelecida”. Estava lá, na portaria: “nenhum festival pré ou carnavalesco poderá realizar-se com a presença de menores com menos de 18 anos”; “é proibida a participação de menores de 18 anos nos salões públicos, (...) praças ou outros logradouros, sedes de clubes (...) onde se realizem vesperais ou bailes com entrada livre ou a pagamento”, “(...) serão retirados e apreendidos os menores e multados os organizadores”, “a critério do Juízo poderão ser admitidos menores com mais de 16 anos, acompanhados pelos pais nos locais freqüentados por sócios e famílias”, “os menores de 18 anos (...) que forem surpreendidos na prática de atos atentatórios à moral, aos bons costumes, ou se portarem inconvenientemente, serão apresentados ao Juízo, cientificando-se pais ou responsáveis”, os “surpreendidos em quaisquer locais ou nas vias públicas, na prática de aspiração de ‘lança-perfume’, ou fazendo uso de bisnagas simuladas ‘bombas de inseticida’, ‘talco’ (...) serão apreendidos e apresentados ao Juizado”, “rigorosamente proibida a venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”, “os que forem vistos perambulando pelas ruas, depois das 22 horas serão detidos devendo seus pais ou responsáveis retirá-los em Juízo”. Ufa!, diriam os jovens daquele tempo. Chame a atenção do “menor de hoje” para o que se proibia aos “menores de 1958”, por comparação: nada de bailes, raves, baladas, barzinhos e situações similares; com 16 anos só em situações especiais, com autorização dos pais mas a critério do Juiz, nada de beijos cinematográficos ou atos atentatórios à moral e aos bons costumes; consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, detenção sem discussão. Por último, pergunte sobre o que pensa sobre ser detido se for pegos na rua após as 22 horas. Antes que me execrem, aviso que esta não é uma pregação moral. Sei que vão dizer que o que valia naquele tempo, não vale hoje; que os costumes mudaram e outros quetais. Ainda assim, quero estimular filhos e pais ao debate: o mundo mudou para melhor? Hoje há o Estatuto da Criança e do Adolescente. Há a permissividade. Há a liberdade que deriva da criação moderna. Há a televisão que mostra as delícias de comportamentos liberais e libertinosos. Há a pílula do antes e até a do “dia seguinte”. Há o “pirulito” com os quais os garotos e as garotas atraem garotas ou garotos; muitos, em uma única noitada. Há o ecstasy e há tranqüilizantes e há barbitúricos e há a erva e há o pó. E há, sobretudo, nenhum respeito à autoridade. Há 50 anos, pais chamados ao Juizado de Menores para tirar da detenção um filho o faziam cobertos de vergonha e tristeza. Hoje, nossos meninos e meninas saem às 22 horas ou ainda mais tarde, para voltar “cedo”. Isso não o preocupa? Você é daqueles que usam o jargão “estão bem criados e foram preparados para o mundo?”. Disse isso aos filhos de outros pais, que não os prepararam tão bem quanto você preparou os seus? ONTEM, PODIA Em 1958 e em várias das décadas seguintes, a legislação não impedia que o menor trabalhasse. Meu primeiro emprego, em 1964, aos 11 anos, foi em um escritório de advocacia integrado pelos Drs. Walter Anawatte, Oliveiro Diniz da Silva, Olintho Santos Novais e Paulo Sérgio de Guimarães Cardoso. Atendia telefone, anotava recados, lia os livros jurídicos que eles usavam, cobrava locações que o escritório gerenciava. Fazia-o a pé ou de ônibus circular. Com o primeiro salário, fui buscar um vinil de Simon & Garfunkel – sonho de consumo com The Sound of Silence, Mrs. Robinson e outras – que Zuleika Takarada, de “A Lâmina de Ouro” me havia reservado. Ainda guardo o disco. Se fosse hoje, sem chance. OPS! Na coluna da semana passada, publiquei como se calcula a data do Carnaval. Minha leitora Rita Melani ligou para dizer que a data que publiquei como sendo a da Páscoa deste ano, estava errada. Fui ver e estava mesmo. O computador nunca erra, a não ser quando a peça que maneja o teclado, falha. Foi o que houve. Ensinei a forma de cálculo que a Igreja Católica usa para definir Páscoa, Semana Santa, Carnaval e etc., só que fiz os cálculos digitando o ano de 2000 e não 2008. Imperdoável. Peço desculpas e republico a “fórmula”: pegue a data do equinócio de Primavera “do hemisfério Norte”, como sugeriu a leitora Eliete: 21 de março. Encontre a primeira ocorrência de Lua Nova depois desta data (em 2008, há coincidência: a primeira Lua Nova começa no dia 21 mesmo). Veja a data do primeiro domingo após a Lua Nova: 23 de março. Esta é a data da Páscoa! Os sete dias anteriores formam a Semana Santa. Daí, conte quarenta dias para trás e você chegará a 6 de fevereiro, Quarta-Feira Santa. O Carnaval começa um dia antes. Faço a errata, agradeço o carinho e prometo ser um catilógrafo (aquele que cata as letras no teclado) mais atento!!!

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários