Exatamente hoje, entra em vigor a Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamenta especificamente o setor de telefonia móvel no País. Estas regras são importantes, pois provocarão mudanças de comportamento no consumidor, face a novos direitos ao usuário – pelo menos no papel.
As mudanças foram pensadas a partir dos altos índices de reclamações que as empresas de telefonia possuem nos Procons. Para se ter uma idéia, em dezembro de 2007, a CTBC foi líder de reclamações perante a Anatel: uma reclamação à cada 2 mil assinantes.
Sem sombra de dúvida as mudanças consolidam ainda mais os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e pretendem frear o ímpeto das empresas de telefonia celular que teimam em desrespeitar o consumidor.
Eis algumas: se a empresa promover cobranças indevidas deverá devolver o valor em dobro e com juros, no máximo em 30 dias. Já as cobranças de períodos superiores a 60 dias deverão ser enviadas ao consumidor em fatura separada e com parcelamento igual ao número de meses em atraso. Se a empresa atrasou cinco meses, deverá parcelar o valor em cinco vezes.
Quanto à fidelização, modalidade em que o consumidor é obrigado a permanecer com o plano por alguns meses, agora haverá regramento. Só será permitida fidelização quando houver subsídio do aparelho ou um desconto muito vantajoso. Além disso, o prazo máximo de permanência é de 12 meses para sair da operadora, quanto ao plano. A maior novidade é que se o consumidor desistir por descumprimento do contrato pela operadora, é ela que terá de provar que o consumidor estava errado.
Outra importante mudança diz respeito aos créditos de telefones pré-pagos. A partir de agora, sempre que o consumidor inserir créditos, a operadora deverá revalidar todo o saldo, mesmo que já expirado, pelo prazo de validade dos novos créditos. Com esta modificação se fez justiça com o consumidor que pagava por um valor e era obrigado a utilizar o telefone por determinado período.
A resolução da Anatel também modificou as regras de inadimplência: o telefone poderá ser bloqueado parcialmente em 15 dias, totalmente em 30 e ter rescisão contratual em 45 dias, mas está totalmente proibida a inclusão do nome do usuário nos órgãos de proteção ao crédito antes da rescisão contratual. De mais a mais, a empresa deverá notificar o consumidor 15 dias antes da inclusão.
O usuário também poderá pedir suspensão temporária se estiver com pagamento em dia, por prazo de 30 a 120 dias. Durante o período, não poderá cobrar qualquer valor. Rescisão contratual a partir de hoje também muda. A empresa tem 24 horas para efetivá-la, independentemente de débitos, não podendo haver cobrança após as 24 horas do cancelamento. Antes, a empresa jamais cancelaria o contrato se houvesse débitos.
Quando houver clonagem, o consumidor que prová-la não arcará com nenhum valor e também poderá continuar com seu número se assim desejar. A empresa também não poderá enviar mensagens publicitárias ao celular sem o consentimento do consumidor. A operadora também passa a ser obrigada a desbloquear o celular do consumidor que quiser mudar de operadora. E, principal grito do consumidor, a empresa deverá disponibilizar em até dezoito meses, atendimento pessoal ao consumidor.
Se descumprirem as novas regras, a empresa de telefonia poderá ser punida com multas de até 50 milhões de reais ou com a perda da concessão. Resta esperar que a Anatel fiscalize e realmente puna. Reclamações direto ao telefone da agência reguladora, 0800 33 2001.
RECLAMAÇÕES NA ANATEL
No ranking de reclamações da Anatel durante todo o mês de dezembro de 2007, referente à telefonia móvel, a CTBC foi a mais contestada. Seguiram-se a Tim com 0,9 reclamações para cada grupo de 2 mil assinantes. A sétima foi a Claro, com 0,29 segundo o mesmo critério.
RANKING DE TELEFONIA FIXA
Quanto à telefonia fixa local, a campeã de reclamações, em dezembro de 2007, foi a EMBRATEL com 1,2 mil reclamações para cada mil acessos em serviços. A CTBC foi a sexta, com 205 e a Intelig a oitava, com 35. Olho vivo consumidor. Se você for desrespeitado é só formalizar a queixa no telefone da Anatel.
PESQUISA DO PROCON
O Procon Franca realizou pesquisas de materiais escolares e constatou diferenças que alcançam 1.150%. A única defesa do consumidor é pesquisar. Outra boa pedida é reunir vários pais e pedir bons descontos para pagamento à vista. O Procon disponibiliza a pesquisa em sua sede à Rua General Carneiro, 1557, Centro. É só conferir.
RECALL DO FOX
Vários clientes adquirentes do Fox, tiveram dedos decepados ao utilizarem o porta-malas do veículo. A empresa afirmou que o manual do automóvel fala da possibilidade do problema e que, respeitadas as regras de bom uso, o problema não acontecerá. Ainda assim, está oferecendo a instalação de uma peça que reduz os riscos do mau uso. Ainda assim, os clientes que sofreram danos poderão processar a empresa e exigir ressarcimento.
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