Se você mora em Franca, caro leitor, muito cuidado. Algumas de suas ações corriqueiras podem ser proibidas e render penalidades. Uma dona de casa, por exemplo, não pode bater o tapete na rua ou levantar poeira ao varrer a calçada. Absurdo? Com a palavra, o Código de Posturas de Franca, sancionado em 1972 pelo então prefeito José Lancha Filho. Passados 36 anos, ainda é ele quem dita como deve ser a postura do cidadão francano.
Ao longo de suas 132 páginas, o documento traz pérolas que, se eram difíceis de serem cumpridas no século passado, hoje se tornaram até engraçadas. Nem mesmo os responsáveis pelas punições sabem ao certo quais são as penas a serem aplicadas, tamanha a distância entre a “postura” a ser seguida e a realidade do cidadão francano.
Já no começo do código, um alerta para os “porquinhos” de plantão: é proibido cuspir, jogar pontas de cigarro e panfletos ou objetos do tipo nas ruas. Portanto, se você receber aquele inocente papelzinho no semáforo, cuidado: guarde-o no bolso, ou onde preferir, junto com a bituca de seu cigarro. E engula o cuspe.
Outra orientação do código de conduta pode dar arrepios aos defensores dos direitos humanos. Em plena época do politicamente correto, nossa legislação ainda faz discriminações. De acordo com a lei municipal, é proibido “conduzir através do Município doentes portadores de moléstias infecto-contagiosas, salvo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento”. Com isso, pessoas que têm hepatite ou aids, entre outros males, não podem sair de casa. Só se for para o hospital.
A dona de casa, pelo código, é praticamente uma fora-da-lei. Varrer a calçada e levantar aquela poeira? Negativo. Deve-se fazer isso em horários específicos, de pouco movimento. Além do quê, “na varredura do passeio deverão ser tomadas as necessárias precauções para impedir o levantamento de poeira”. Como fazer isso? Talvez a alternativa seja borrifar água antes de passar a vassoura, uma atitude que não condiz com a época em que estamos vivendo, onde economia de água é palavra de ordem.
A presença de formigas em casa também pode dar dor de cabeça. “Todo proprietário de terreno, dentro do território deste município, é obrigado a extinguir os formigueiros porventura existentes dentro de sua propriedade”, diz o artigo 334 do código.
Caso não o faça, dizem os parágrafos que se seguem, caberá à Prefeitura realizar o serviço e cobrar do proprietário.
Outro aspecto, de interesse principalmente dos rapazes, é cômico: por quantas bancas você passou e já viu revistas e DVDs relacionados a erotismo ou pornografia? Pois estão todas irregulares e podem ser multadas, além de terem suas licenças cassadas. Na Franca puritana do Código de Conduta, é proibido a estabelecimentos comerciais, bancas de jornais e ambulantes, exposição e vendas de “gravuras, livros, revistas, jornais ou quaisquer outros impressos pornográficos e obscenos”, por mais que estejam em “envelopes ou invólucros fechados”. Tudo pela moral e bons costumes.
Já os animais têm pleno amparo. Tanto que o código estabelece que é expressamente proibido empregar arreios que possam “constranger, ferir” e até mesmo “magoar” os animais. Também é proibido amarrar os bichinhos em postes, árvores, grades ou portas. Em relação ao melhor amigo do homem, a Prefeitura estipula que todos os cães devem ser matriculados anualmente na prefeitura, devendo o dono apresentar o comprovante de pagamento da chapa de matrícula (ninguém saber o valor) e o certificado de vacinação. Com tudo em dia, é possível levar seu cãozinho para passear, desde que ele esteja preso a uma coleira. No caso de “bull dogs e cachorros maiores do que os boxers”, o passeio é vetado.
Quem pensa em reutilizar a fantasia de Carnaval terá que enfrentar a burocracia. Pelo código é preciso pedir uma autorização na assessoria de planejamento da Prefeitura (órgão extinto). O parágrafo único do artigo 216 estabelece que “fora do período destinado aos festejos carnavalescos, não é permitido, a quem quer que seja, se apresentar mascarado ou fantasiado nos logradouros públicos, salvo com licença especial”.
São proibidos ainda o uso de pijamas e roupões dentro de hotéis, a não ser que seja dentro dos aposentos ou em trânsito para o banheiro (em 1972 não havia muitas suítes) e a utilização de chapéu em espetáculos. Acha um absurdo? Poderia ser pior. Pelo menos na rua você pode usar seu bonezinho. O mesmo já não vale para o skate, a bola de futebol, os patins e até mesmo a peteca, todos proibidos desde aquele ano.
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