O que é ser fiel depositário de uma dívida?


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O secretário da Francana, Francisco Queiroz Lemos, foi preso por ser fiel depositário de uma dívida do clube após um oficial de justiça ter penhorado a bilheteria de um jogo, no ano passado. Como o dinheiro arrecadado pela agremiação com as entradas da partida serviram para pagar despesas relacionadas ao jogo, não houve como recolher o valor em questão. Ao assinar um documento entregue pelo oficial de justiça, o secretário tornou-se responsável pela guarda da quantia da bilheteria (fiel depositário), cerca de R$ 4500. A assinatura, contudo, não é obrigatória. A Justiça o acionou para fazer o depósito do dinheiro. Como isso não aconteceu, o advogado do credor, Luiz Mauro de Souza, solicitou ao juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Franca, Humberto Rocha, que decretasse a prisão civil do responsável pela bilheteria, ou seja, o fiel depositário. Esse pedido foi deferido e a expedição do decreto de prisão aconteceu em 11 de dezembro de 2007. A Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXVII, trata do assunto, assim como o Código do Processo Civil, artigo 904, parágrafo único.

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