O exercício da vereança


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A Constituição Federal, em seu artigo 29, estabelece a estrutura básica dos Municípios, na sua organização e no seu funcionamento, uma vez votada à sua Lei Orgânica, dentro das normas da Lei Maior. O município, unidade política e administrativa das comunidades, atua em seus dois órgãos fundamentais: Câmara Municipal e Prefeitura. Como a Prefeitura tem como dirigente pessoal o prefeito, chefe da administração, a Câmara de vereadores atua num colegiado, cujos membros têm número proporcional, como o mínimo de 9 (nove). A democracia não exige que todos os membros dos corpos legislativos tenham formação cultural de natureza jurídica, mas autoriza cada corporação a facilitar seus membros a contratar assessores especializados, capazes de colaborar com os titulares no cumprimento do item VIII do Art. 29 da CF. Isto é, na “inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões e votos no mandato e na circunscrição do município”. Deputados e senadores têm também seus assessores, criados por lei. Esta pequena nota vem, como se pode perceber, à respeito de alguns problemas criados na Câmara Municipal de Franca, pois houve denúncia de que alguns vereadores teriam violado, como divisão ilegal de salário, o seu mister de assessoramento. E denúncias, segundo noticiário da imprensa, estão sendo apuradas, pois podem ter sido anulados os foros éticos e culturais desses assessores. Sabemos que não só o Conselho de Ética da Câmara, mas também o Ministério Público estudam as denúncias levantas para uma decisão que espelhe a Justiça. Uma conclusão, no entanto, o bom senso impõe: a elaboração de uma lei sobre a contratação de assessores especializados, sua personalidade ética e sua cultura, para futuras contratações, durante o mandato dos Edis, para o correto serviço de seus auxiliares técnicos, formas de pagamento, etc... A Câmara, se isso acontecer, evitará novos problemas no futuro.

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