Justiça Federal proíbe cobrança de diplomas


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O juiz federal Bernardo Wainstein, da 2ª Vara de Franca, acatou, na quarta-feira, ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) e proibiu, por tutela antecipada, a Faculdade de Direito de Franca e a Unifran de cobrarem taxa de expedição de diploma a quem conclui o curso nas instituições. O descumprimento gera multa diária de R$ 1 mil. A ação foi proposta pela Procuradoria da República em dezembro do ano passado. Na ocasião, a procuradora Daniela Poppi notificou as instituições para que suspendessem a cobrança. Paralelamente à recomendação, propôs ação civil pública na Justiça Federal pedindo que a prática fosse abolida oficialmente na cidade. Tanto a ação do MPF como a decisão judicial foram embasadas em norma do Conselho Federal de Educação, publicada em 1989, que veda a cobrança de qualquer tipo de taxa para obtenção do diploma pelo aluno que terminou o curso. As instituições de ensino, contudo, parece que não esperaram que a Justiça Federal se pronunciasse. Segundo nota do próprio Ministério Público, após a notificação, a cobrança da emissão dos diplomas teria sido abortada, já que não foram registradas mais reclamações.

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