Direitos do inadimplente


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O objetivo deste colunista não é estimular a inadimplência, mas orientar sobre os direitos do inadimplente e discutir um pouco sobre como sair dela, vez que de acordo com pesquisa da Fundação Procon São Paulo, de cada 10 paulistas, apenas 2 conseguem administrar corretamente seus recursos financeiros. Então, antes de falar dos direitos, importante dizer que o primeiro dever do inadimplente é pagar a dívida e cumprir a obrigação. Mas não é porque o consumidor tem dívida que o estabelecimento comercial deve desrespeitá-lo. O inadimplente também tem direitos. Inadimplência, segundo o Houaiss, significa ‘aquele que falta ao cumprimento de suas obrigações jurídicas no prazo estipulado’. Toda obrigação, principalmente a de pagar, tem prazo determinado e quando não cumpre, o consumidor torna-se inadimplente. Uma das conseqüências da inadimplência é a inclusão do nome perante o SCPC e o SERASA. Entretanto, após o prazo de 5 anos, contados da inclusão ou da data da dívida, há os dois entendimentos jurídicos, o consumidor inadimplente tem o direito de ver seu nome excluído destes cadastros restritivos de crédito. Mas ele continua inadimplente e a loja poderá cobrar a dívida na Justiça. Alguns estabelecimentos comerciais ainda têm o costume de ir até a residência do inadimplente para buscar o produto vendido e não pago no prazo correto. Ora, é um abuso e uma ilegalidade a atitude do estabelecimento, porque o consumidor não poderá ser constrangido na cobrança de dívidas. A loja tem todo o direito de cobrar na Justiça o valor devido, mas nunca retirar o produto do consumidor à força. Mas, como sair da inadimplência e recuperar seu crédito? Neste início de ano, após as compras de Natal e os pagamentos das despesas ‘extras’ de janeiro (IPVA, IPTU, e outros I’s), existe uma tendência das pessoas que não têm controle do dinheiro, tornarem-se inadimplentes pelo acúmulo de despesas na mesma época. Importante economizar, equacionar suas dívidas para sair da situação o mais rápido possível. A primeira dica é pagar o cartão de crédito no valor total da fatura, nunca pague o valor mínimo porque os juros são altíssimos e, quando puder, não utilize mais o cartão para pagar despesas mensais até que sua situação esteja totalmente regularizada. Cuidado com as ‘liqüidações’ de janeiro ou de verão. Os preços podem não ser tão vantajosos e sua dívida pode aumentar. Empréstimos bancários também devem ser estudados com bastante cautela, por conta da taxa alta de juros. O ideal é procurar o Procon antes de contratar um empréstimo ou um economista. O consumidor que pretende sair da inadimplência deve começar a controlar rigidamente seus gastos, inclusive a anotação dos gastos, mesmo aqueles de menor importância, ajuda a entender o destino do seu dinheiro. Não incorpore o limite do cheque especial à sua renda. O crédito concedido pelos bancos tem taxas altíssimas e só deve ser usado em situações de emergência e por curto período. Mesmo o cheque pré-datado deve ser usado com cautela porque um caminho para o descontrole é soltar cheques no mercado para data futura. Para consumidor, que embora tenha direitos, o melhor é sair da inadimplência e voltar a consumir com consciência. Independente do seu salário, o dinheiro nunca é suficiente para ninguém, mas com esforço, corte gastos, mude hábitos e resolva suas pendências para manter a qualidade de vida e assegurar um futuro financeiramente mais tranqüilo. AUMENTA INADIMPLÊNCIA Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), o paulistano iniciou 2008 com mais dívidas. Com isso, o índice subiu para 53% – um aumento de 5 pontos porcentuais – na comparação com dezembro e caiu 5 pontos porcentuais que o registrado no mesmo período de 2007 (58%). No que se refere ao nível de inadimplência – consumidores com contas em atraso – teve baixa de 3 pontos porcentuais em relação ao mês anterior, atingindo 33%. A PEIC é apurada mensalmente pela Fecomércio junto a cerca de 1360 consumidores no município de São Paulo. Então, cuidado para não entrar nas estatísticas. APARELHO PROIBIDO A partir de setembro, os aparelhos eletrodomésticos com alto consumo de energia terão a sua comercialização proibida no Brasil. Este é um trabalho em conjunto entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), fabricantes, laboratórios e outras instituições. Esta iniciativa é importante por pelo menos dois motivos: o primeiro é o impacto ambiental positivo e o segundo é a economia ao consumidor. COBRANÇA DE BOLETO A cobrança pela emissão de carnê de pagamento ou de boleto bancário poderá ser considerada cláusula abusiva e, por conseqüência, proibida. É o que prevê o projeto de lei do Senador Gerson Camata (PMDB-ES). Tal cobrança é socialmente injusta, ilegal e abusiva. Com a proibição, o consumidor é que terá a ganhar. FILAS NOS BANCOS O Procon Franca em conjunto com a Promotoria de Justiça do Consumidor tiveram importante iniciativa contra os abusos dos bancos: editar cartilha contendo os direitos dos consumidores. Parabéns às instituições, mas é imprescindível lembrar que, na luta contra os bancos, medidas mais drásticas também devem ser adotadas, tais como: aplicação de multas e embargo da atividade com cassação de alvará de funcionamento como previsto na Lei Municipal. Só desta forma, acredito, os bancos passarão a respeitar os consumidores.

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