Resolução impede troca-troca de partidos


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A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que pediu a cassação de dois deputados estaduais e 105 vereadores, sendo dez da região de Franca, baseou-se na Resolução nº 22.610 de 2007 do Tribunal Superior Eleitoral. A Lei prevê a perda de cargo eletivo em caso de troca de partido, a chamada infidelidade partidária. Os vereadores e deputados que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007 sem uma justificativa plausível podem ser cassados. Já os prefeitos, governadores, presidente da República e senadores tiveram até o dia 16 de outubro para se filiar a outro partido. Quem desrespeitou o prazo limite pode perder o cargo e ainda ficar impedido de se candidatar nas próximas eleições. Entre as justificativas aceitáveis pelo Tribunal Superior Eleitoral estão incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal dentro do partido pelo qual se elegeu. O pedido de desligamento pode ser feito tanto pelo político eleito como pelo próprio partido. O cientista político e professor da Faculdade de Direito de Franca Fábio Cantizani concorda com a fidelidade partidária. “Acredito que essa nova lei vem moralizar o sistema. Ela vai acabar com a troca-troca de partido”, disse.

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