Com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e apesar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegurar que detesta pacotes econômicos, ele logo deixou de lado tal ojeriza. O governo inicia o ano com o anúncio de medidas de impacto para compensar a perda da arrecadação decorrente do fim dessa impositiva contribuição, correspondente a R$ 38 bilhões. Nem mesmo a perspectiva otimista de substancial aumento da arrecadação e o clamor da sociedade foram suficientes para frear o apetite oficial sobre a atividade produtiva.
A primeira providência dessa investida afeta diretamente as camadas mais pobres da população, as que mais se valem do crediário. Trata-se do aumento linear de 0,38% do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide sobre contratos de crédito, câmbio e seguro.
Completando a onda compensatória cresceu a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), paga por instituições financeiras, de 9% para 15%. Com as duas tributações a equipe econômica prevê R$ 10 bilhões.
Não bastassem peso e volume do pacote, o governo valeu-se da Lei Complementar 105, de 2001 e passou a obrigar os bancos a declarar ao fisco operações de pessoas físicas e jurídicas, superiores a R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente, no prazo de seis meses, institucionalizando a devassa no bolso de grande parte de cidadãos e empresas.
O governo planeja, ainda, reduzir em R$ 20 bilhões os gastos previstos na peça orçamentária para o ano em curso, além de apertar a fiscalização para evitar a elisão e a sonegação. Ao empresário (pequeno, médio ou grande) cabe estabelecer em sua empresa uma rigorosa política de planejamento. Somente assim manterá em dia sua contabilidade e evitará incorrer em infrações que resultam em multas pesadas.
Outra medida recomendável é uma meticulosa revisão dos impostos recolhidos. Muitos deles, como o ICMS, ISS, CSLL, IRPJ, Cofins e Pro-Labore podem ter sido pagos a maior. Nesses casos, o contribuinte tem direito de solicitar compensação ou devolução dos tributos cobrados indevidamente. Várias entidades de classe estão agindo no interesse de seus membros, por meio de mandados de segurança coletivo.
A ação coletiva, que beneficia milhares ao mesmo tempo é questão de elevado interesse para a maioria das empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, além de associações comerciais e industriais, sindicatos e similares, pois no conjunto representa um grande passo da sociedade em defesa de seus direitos contra o Estado gastador e sempre ávido de mais arrecadação.
O ano de 2008 pode ter surpresas desagradáveis para o contribuinte, que deve se manter alerta para agir com rapidez. Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 75/03, que altera o CTN (Código Tributário Nacional) para determinar que seja exigido depósito integral do tributo supostamente devido para a concessão de liminares em mandados de segurança ou tutelas antecipadas em ações tributárias na Justiça. E o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defende a aprovação de uma reforma tributária com previsão de aumento de tributação direta.
Somente uma ação incisiva da sociedade organizada poderá evitar que a já elevadíssima carga tributária ganhe, no Brasil, proporções assustadoras.
DIMAS ALBERTO ALCÂNTARA é advogado tributarista, especializado em ações coletivas.
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