Uma espécie de censura?


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O Conselho de Leitores do Comércio da Franca fez sua última reunião ordinária de 2007 em 15 de dezembro, analisando cerca de 45 edições do jornal e a forma com que o veículo divulgou temas polêmicos.
O Conselho de Leitores do Comércio da Franca fez sua última reunião ordinária de 2007 em 15 de dezembro, analisando cerca de 45 edições do jornal e a forma com que o veículo divulgou temas polêmicos.
Quais são os critérios adotados pelo Comércio para publicar ou não nomes inteiros de personagens em suas matérias? E quais os problemas que podem ocorrer quando se publicam fotos não autorizadas? Estas dúvidas movimentaram o olhar atento dos conselheiros do Comércio da Franca nos últimos meses e constituíram o tema mais importante da última reunião do ano. Os fatos geradores foram as publicações de matérias que envolveram o advogado Raimundo Alberto Noronha, que ficou com dinheiro que pertencia a uma cliente e um médico, supostamente usuário de drogas, que acabou afastado pela Secretaria de Saúde do município após investigação interna. Os integrantes do Conselho cerraram fileiras em alas opostas. Para um grupo, a decisão de publicação do nome completo do advogado deveria ter sido repetida no caso do médico. Segundo estes, “é direito da população saber quem é o médico drogadito que atende em uma Unidade Básica de Saúde”. Outro grupo expressou pensamento diferente e apoiou o critério do jornal: “Contra o médico não houve denúncias formais a entidades de classe nem reclamações de seus pacientes por mau atendimento, ao contrário do que ocorreu com o advogado”. O assunto evoluiu na direção de personalíssimas decisões judiciais contra meios de comunicação. O diretor-responsável do Grupo Corrêa Neves de Comunicação, Corrêa Neves Júnior, elencou as “dificuldades em fazer jornalismo no Brasil, tradicionalmente um País que não privilegia o direito à informação”. E exemplificou: “Retratamos, numa certa matéria, jovens que se envolviam com drogas e ilustramos a matéria com foto feita à distância onde aparecia um grupo sem qualquer possibilidade de reconhecimento. Não é que os familiares de um dos retratados buscou a Justiça e pediu indenização por danos morais, alegando que ele estava reconhecível e que não poderia ser tratado como usuário de drogas? Para espanto geral, houve decisão favorável à família, em primeira instância”. Em outro caso, sobre gravidez entre adolescentes, o Comércio ilustrou matéria com estudante menor de idade (foco da questão) que posou em sala de aula e também em casa, autorizada oralmente pela mãe, mas não por escrito. Não deveria haver qualquer dúvida sobre o assunto, mas o caso rendeu outro processo e mais uma decisão favorável ao personagem. “Há, inclusive, advogados que vivem disso. Municiam-se da edição do dia do jornal, encontram casos do tipo e convencem famílias a ingressarem com procedimentos jurídicos”, disse Júnior. Nos dois casos, cabem recursos aos Tribunais Superiores, que têm decidido de maneira diversa em casos semelhantes sobre o direito de informar. O Conselho fechou questão: o Comércio não deve abrir mão de mostrar a verdade em textos e fotos, apesar das dificuldades.

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