Justiça cassa direitos políticos do prefeito Luis Romagnoli


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A Justiça cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de Batatais, José Luís Romagnoli (PTB) por nepotismo e improbidade administrativa. Ele foi condenado na Justiça à perda dos direitos políticos por oito anos e à devolução de R$ 150 mil, mais correção monetária, à Prefeitura. O prefeito recorreu da decisão e continua no cargo. Ele foi condenado por pagar salário à sua mulher, Maria Auxiliadora Silva Romagnoli, a Dorinha, durante seu primeiro mandato de 1997 a 2000. Maria exercia o cargo de presidente do Fundo Social de Solidariedade, função na qual é proibida a remuneração. Ontem, por telefone, Romagnoli disse ao Comércio que a condenação é injusta e afirmou ter entrado com recurso em segunda instância. “O juiz não analisou o caso. Ele nem me conhece. Ele só julgou o nepotismo, não viu que a minha mulher trabalhou e muito. O próprio Ministério Público pediu a improcedência da ação”. Além do prefeito, Dorinha também foi condenada a colaborar na devolução da remuneração indevida e perdeu os direitos políticos por cinco anos. Romagnoli e sua mulher continuam trabalhando normalmente e ainda não receberam nenhuma penalidade. Enquanto o recurso não for julgado pelos desembargadores, a sentença fica suspensa. Ele disse também que, no momento, não cogita a reeleição e a sua vontade era que a ação fosse julgada o mais rápido possível. “Quero tirar esse peso das minhas costas. Ela nos dói demais, porque a minha mulher foi a que mais trabalhou. A Constituição não fala nada e não tinha lei que proibia”. O CASO A ação de improbidade administrativa foi protocolada em novembro de 2004, em nome da prefeitura, pelo então prefeito Fernando Ferreira (PT). Com a entrada do novo administrador no caso, a ação passou para a responsabilidade do Ministério Público que, por falta de provas, arquivou o processo. O promotor Alexandre Padilha chegou, inclusive, a dar parecer favorável ao réu, nos trâmites finais. Ontem, o promotor não foi encontrado para falar da ação. No MP, informaram apenas que ele só retornará ao serviço na quarta-feira. Em setembro último, o juiz substituto da 1ª vara da Comarca de Batatais, Luís Eduardo Scarabelli, julgou a ação favorável e condenou o prefeito. Segundo o juiz, a remuneração ao exercício de presidente do Fundo Social é vedada.

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