Natal = presente = dívida


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Décimo terceiro no bolso, é hora de comprar. Menos de uma semana para o Natal e as compras de última hora preocupam o consumidor. No momento da compra tudo é festa. Depois, vem a dor de cabeça. Portanto, para evitar transtornos e decepções com as compras, você deve seguir algumas orientações e a primeira, sem dúvida, é economizar. Use o décimo terceiro para quitar dívidas e amenizar seu custo mensal para 2008. Porque dependendo do presente que você comprar este ano, permanecerá o ano todo de 2008 pagando dívidas. Nas compras de Natal o importante é listar em casa os presentes que pretende comprar. Nunca comprar por impulso, seguir à risca os itens de sua lista. Faça uma pesquisa ampla de preços. Escolheu o menor preço, é hora de pechinchar ao máximo. Se for pagar com cheque, faça nominal. Servirá como comprovante de pagamento. Se for pré-datado, escreva com caneta no próprio cheque a data para depósito. Exija sempre os manuais de instrução (em português) do produto que comprar e o certificado de garantia por escrito, preenchido pelo vendedor. Teste os aparelhos antes de assinar o recibo de entrega, é direito seu !!! Verifique a voltagem do aparelho, compre sempre com o selo da PROCEL, que garante economia. Guarde todas as notas fiscais de suas compras. A troca de presentes sempre é um problema. Pela lei a loja não é obrigada a trocar, mas em geral os bons fornecedores trocam. Então, para se garantir exija que conste na nota fiscal a possibilidade de troca e o prazo, para que não tenha nenhuma surpresa. Se o produto apresentar qualquer defeito, aí sim a loja é obrigada pelo art. 18 do CDC a consertar o produto em 30 dias. Cuidado com as compras pela Internet. Pelo fato de ainda não existir uma lei específica para o e-commerce, ou seja, o comércio praticado na Internet, assim é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Deste modo, caso você se arrependa do que comprou, mesmo que o produto não apresente defeitos, você, consumidor on-line, terá um prazo de até 07 (sete) dias para cancelar a compra. Esse prazo é contado a partir do recebimento do produto. Devolvendo o produto neste prazo, terá direito à restituição integral do valor pago, inclusive despesas referentes ao frete de envio do produto para o consumidor e do consumidor de volta à loja. Como cliente você pode devolver um produto, mesmo que este, corresponda ou não às suas expectativas. Está na lei! Para evitar aborrecimentos entre em contato com a loja o mais rápido possível e imprima o pedido de compra para ter mais uma prova na hora da reclamação. Quando a compra for paga com cartão de crédito, é direito do consumidor pagar o preço à vista. O fornecedor não pode adicionar qualquer porcentual ao valor do produto em razão do cartão de crédito. Quando o pagamento se der em cheque, não pode ser recusado o cheque de conta recente. Lembre-se que depois das compras de Natal vem o pagamento de IPTU, IPVA, ISS, matrículas escolares, anuidade de categorias profissionais (OAB, CRM, CREA, etc.), dentre outras. Então é importante fazer uma reserva e não gastar todo o dinheiro no fim do ano. Quem compra no comércio informal não tem nota fiscal e deve saber que não vai ter nenhuma garantia e que ainda está colaborando com contrabandistas e falsificadores. É importante que o consumidor tenha consciência no momento das compras, exigindo seus direitos e economizando na medida do possível. Que todos tenham um ótimo Natal e um próspero Ano Novo. Em 2008, conheça seus direitos e exerçam a cidadania. Não ganhe de presente de Natal uma dívida. Pague à vista ou não compre! PREÇO NA VITRINE Já não é de hoje que as lojas francanas insistem em não colocar preço nos produtos expostos em vitrines. A função do Procon é orientar inclusive os fornecedores para que respeitem o consumidor em seus direitos. Quando o lojista, mesmo orientado pelo Procon, insiste em reiterar na infração, resta a alternativa da multa administrativa em dinheiro. Assim, é preciso parabenizar o Procon Franca pelas multas aplicadas aos lojistas infratores. TROCAS DE PRODUTOS A época do Natal praticamente chega ao fim. Você presenteou seu ente querido e o produto estava com defeito. E agora? Primeiro, procurar o estabelecimento e solicitar por escrito que o defeito, que deve ser de fabricação, seja consertado em 30 dias. Caso o problema não seja resolvido neste prazo, o consumidor poderá exigir o dinheiro de volta. Nas compras pela Internet, o consumidor tem 7 dias, contados do recebimento do produto, para se arrepender da compra, independentemente do motivo e receber o dinheiro de volta. Qualquer dúvida, registre reclamação no Procon. NOTA FISCAL, EXIJA-A Você compra o produto, paga à vista e o vendedor lhe pergunta: ‘vai precisar de nota fiscal?’. É um absurdo a pergunta porque é óbvio que o consumidor vai precisar da nota fiscal. Primeiro, é dever da empresa emiti-la, segundo, é direito do consumidor exigi-la. Então, lojista, forneça sempre a nota fiscal. E você, consumidor não compre onde não haja nota. Ela é sua segurança no caso de troca. ACIDENTES O Comércio da Franca em recente edição divulgou que Franca é uma das cidades do Estado de São Paulo que teve maior crescimento na frota de veículos. Crescem também vertiginosamente o número de acidentes envolvendo veículos na região. As pessoas devem ter cautela com a velocidade, a bebida, o sono e as condições do veículo. Viaje com cuidado.

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