Durante a inauguração de uma ponte que custou R$ 160 mil - entre Franca e Ribeirão Corrente - o prefeito Sidnei Rocha fez campa-nha para Orcionílio Roque Matos, o “Rocão”, pré-candidato do PSDB à prefeitura daquela cidade. Em seu discurso no evento, realizado no dia 15 de setembro e gravado por um popular presente, o prefeito claramente pede votos para o compa-nheiro de partido. No evento, o prefeito de cidade vizinha, Airton Montanher (PT), não esteve presente.
A atitude de Rocha rendeu críticas e vai suscitar uma ação judicial por parte do vereador da oposição, o petista Gilson Pelizaro,de Franca. Incomodado com o apoio do tucano a Rocão, o vereador considerou um absurdo o prefeito pedir votos para um candidato durante inauguração de obra feita com di-nheiro público. “Está claro que não é correto. Vamos questionar a ação, inclusive judicialmente. É um disparate”, disse ele.
Na ocasião, Sidnei Rocha não poupou palavras. Além de criticar seus companheiros do Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (veja mais abaixo), pediu votos para o amigo. “Trouxe comigo o Rocão, que vai ser candidato do PSDB à prefeitura de Ribeirão Corrente e espero que ele seja eleito (...) aqueles prefeitos companheiros, leais e amigos, a gente vai ajudar. Como aqui já estamos ajudando o Rocão”, disse na ocasião, ignorando Montanher, que não estava presente.
Em que pese a dúvida que tal atitude possa causar, a verdade é que a ação a ser proposta por Gilson Pelizaro tem poucas chances de prosperar. O Comércio consultou vários especialistas sobre o assunto e, mesmo entre os juristas, não há consenso de que o prefeito tenha agido de forma irregular. Há, inclusive, um ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considera a fala perfeitamente legal.
Pelizaro, porém, tem a seu favor a posição de vários especialistas no assunto. Eduardo Alckmin, Lauro Barreto, Pinto Ferreira e Joel Cândido, grandes nomes do direito eleitoral, estão entre os que consi-deram possível uma ação. “Neste caso, é possível propor uma consulta. É uma situação complexa, já que não estamos em época de campanha, mas pode haver alguma sinalização de que há problema”, diz Alckmin.
Pelizaro também deverá se basear no texto da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), na Lei Complementar nº 64, de 1990 e a Lei 8.429/92 para propor a ação. Segundo elas, pedir votos em inauguração de obras públicas constitui uso abusivo do poder político, já que Rocha teria se aproveitado do cargo para oferecer vantagem eleitoral a outro.
O problema é que a lei geralmente é utilizada durante o período de campanhas eleitorais e, embora exista jurisprudência fora desse prazo específico, o universo é muito pequeno, o que faz com que as chances de punições efetivas a Sidnei Rocha sejam reduzidas.
Torquato Jardim, o ex-ministro do TSE, não vê irregularidade na ação de Sidnei. “É um ato completamente legal. Estamos longe das eleições e, por ser uma cidade vi-zinha, há menos problema ainda”. Além dele, nomes como Adriano Costa e Fávula Ribeiro têm visão parecida. Álvaro Martim Guedes, especialista em Administração Pública da Unesp, não tem certeza sobre a sanção, mas questiona a ética no caso. “Não sei se existe irregularidade, mas, moralmente, o ato é questionável”.
Procurado para comentar o caso durante a sexta, no celular e no gabinete, Sidnei Rocha (PSDB) não respondeu às 5 ligações efetuadas.
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