Cinco anos atrás acompanhei um menor que havia praticado um homicídio à Promotoria. Era um claro exemplo de legítima defesa. Por longo tempo, a vítima, ao encontrar o jovem, impingia-lhe humilhações públicas, além de lesões corporais. Cansado de sofrer e de ser humilhado, conseguiu um revólver e atirou, causando o óbito da vítima.
O delegado que acompanhava o caso houve por bem diligenciar no sentido de obter provas acerca do ocorrido. Ocorre que o representante do Ministério Público determinou que o delegado enviasse-lhe todos os documentos porque ele já iria representar o menor. E assim foi feito. No dia designado, fomos atendidos no MP, o menor, seus pais e eu.
Alertei os pais: o jovem sairá daqui preso. Permanecemos aguardando o momento de falar com o juiz, o que acabou não acontecendo. O problema veio a seguir: por volta das 18 horas apareceu um carro de polícia, deu voz de prisão ao menor e levou para cadeia da pequena cidade do interior onde morava.
Iniciado o processo, o menor, que nunca tinha se envolvido em qualquer ocorrência policial foi enviado para uma unidade da FEBEM, aumentando o sofrimento de todos. A pedido dos pais, estive com eles na unidade e conseguimos transferi-lo para outra FEBEM mais próxima de sua cidade, de seus familiares. Ele esteve internado por 10 meses com comportamento exemplar, a ponto das monitoras – uma assistente social e uma psicóloga – atestarem que o lugar era inadequado para ele, que a permanência iria deformar o seu caráter e que ele não se ambientalizava com os demais internos, o que poderia gerar problemas.
Enfim, de um lado, temos um menor que cometeu uma infração grave, mas que alegou legítima defesa, não reconhecida pelo Juiz. Do outro lado, um promotor e um juiz que aplicaram o rigor da lei, transferindo-o de forma imediata à FEBEM.
Com base nos relatórios e após 10 meses, o Juiz da Vara de Execuções concedeu liberdade ao menor. Esta semana, recebi um convite. Abri. Queriam que eu comparecesse... à formatura do jovem. Ele acaba de concluir Educação Física.
Saiu da FEBEM inconformado com a situação de ex-interno mas disposto a reiniciar a vida. Estudou e se formou em uma universidade. Os pais, que jamais abandonaram o filho, estão felizes; tristes apenas com o Estado, que o puniu duramente.
Escrevo este artigo porque sei de muitos pais que sofrem pelos filhos que cometeram delitos. É preciso manter a esperança viva, dando apoio e amor. Todo ser humano pode ser recuperado se for estimulado pelas condições adequadas. Também resolvi contar o caso para que os operadores do Direito (delegados, promotores e juízes) analisem detidamente e individualmente os casos e não, pela repercussão que possam gerar. A justiça não é bela quando aplica a lei com rigor, mas é bela e chega a ser grandiosa quando mergulha nas profundezas do fato que julga.
ACIR DE MATOS GOMES é advogado, corretor de imóveis, adesguiano e palestrante
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